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Intervenções corporais coercitivas e direito de não produzir provas contra si mesmo: análise à luz dos julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos

Araujo, Maria Paes Barreto De

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2020-05-15

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Intervenções corporais coercitivas e direito de não produzir provas contra si mesmo: análise à luz dos julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos
  • Autor: Araujo, Maria Paes Barreto De
  • Orientador: Gomes Filho, Antonio Magalhães
  • Assuntos: Coação; Tribunal De Justiça; Silêncio (Processo Penal); Prova (Processo Penal); Jurisprudência; Direitos Humanos; Direito Comparado; Common Law; Tribunal Federal; European Court Of Human Rights; Nemo Tenetur Se Detegere; Right Not To Produce Evidences Against Oneself; Coercive Body Interventions
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A presente dissertação versa sobre o princípio nemo tenetur se detegere, que compreende o direito à não autoincriminação e sua relação com as intervenções corporais coercitivas. O objetivo geral traçado é analisar se esse direito contra a autoincriminação se estende (ou não) às intervenções corporais coercitivas, ou seja, examinar se, à luz do direito de não produzir provas contra si mesmo, tais meios de obtenção de prova do corpo do investigado/acusado podem (ou não) ser realizados mesmo contra a sua vontade. Para esse mister, o estudo tem como suporte metodológico a abordagem dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica. Estruturalmente, divide-se em capítulos, onde se apresentam as análises e o referencial teórico de base. O primeiro capítulo se dedica a abordagens relativas à evolução histórica, ao conteúdo e a eventuais limites do princípio nemo tenetur se detegere. O segundo analisa julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos - uma vez que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não apresenta julgados sobre o tema - a fim de verificar se a Corte vem autorizando a execução de intervenções corporais coercitivas mesmo diante do direito à não autoincriminação e, em caso positivo, conhecer quais os parâmetros utilizados para tanto. Neste ponto do estudo, demonstra-se que a posição da Corte é seguida por diversos países não só do continente europeu, mas também do continente americano. O terceiro capítulo aborda o tema no âmbito da realidade brasileira e o intuito é compreender como a legislação, a doutrina e a jurisprudência nacionais vêm tratando o assunto. Findo o esforço de pesquisa, a conclusão a que se chega, com o auxílio do método comparativo, é que, apesar de haver uma tendência internacional de flexibilização do princípio nemo tenetur se detegere, no que tange a autorizar a realização de intervenções corporais coercitivas, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte Europeia de Direitos Humanos, esta não é a realidade brasileira, pois, aqui, a medida investigativa não é diretamente regulamentada nem adotada, não havendo perspectiva de que isso venha a ocorrer em breve. Não obstante, caso isso ocorra futuramente, os parâmetros definidos devem ser aqueles da Corte Europeia de Direitos Humanos.
  • DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-04052021-230245
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2020-05-15
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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