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Direito ao esquecimento e internet o fundamento legal no direito comunitário europeu, no direito italiano e no direito brasileiro

Cíntia Rosa Pereira de Lima

Revista dos Tribunais São Paulo v. 103, n. 946, p. 77-109, aog. 2014

São Paulo 2014

Localização: FDRP - Fac. Direito de Ribeirão Preto    (sala A-17 pcd 444 )(Acessar)

  • Título:
    Direito ao esquecimento e internet o fundamento legal no direito comunitário europeu, no direito italiano e no direito brasileiro
  • Autor: Cíntia Rosa Pereira de Lima
  • Assuntos: PRIVACIDADE; DADOS PESSOAIS; DIREITOS DA PERSONALIDADE; INTERNET
  • É parte de: Revista dos Tribunais São Paulo v. 103, n. 946, p. 77-109, aog. 2014
  • Descrição: A sociedade atual apresenta uma característica interessante, qual seja: a consolidação de relações em rede. Este traço ficou ainda mais marcante com a internet e seus aplicativos, notadamente as redes sociais, seja as de relacionamento (e.g. Facebook), as de compartilharmento de informações (e.g. YouTube) e as ferramentas de busca (e.g. Yahoo, Google, Bing, etc.). O problema destas novas ferramentas é que a inserção de uma informação tende a se eternizar. Em outras palavras, estes dados ficam disponíveis e latentes, pois a qualquer momento um comentário ou uma postagem pode reviver em proporção catastrófica fatos vividos por outras pessoas, geralmente em um contexto vexatório. Assim, a União Européria já regulamentou especificamente a proteção de dados pessoais através da Diretiva 95/46/EC, que foi transposta para o Direito interno italiano pela Legge sulla Privacy, que foi substituída pelo Codice della Privacy, por ocasião da transposição da Diretiva 2002/58/CE. O panorama de proteção de dados pessoais na Unisão Européia passa por um processo de atualização para incluir, dentre outras coisas, o direito ao esquecimento, determinando a exclusão de conteúdo ou informação quando o prejuízo à honra e à imagem do sujeito for muito maior e o benefício (público) da informação for irrisória. No Direito brasileiro, tal direito está garantido no art. 7º, inc. X, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), sem que fossem estabelecidos critérios. Assim, é importante, discutir o tema para oferecer subsidios à sociedade brasileira de acordo com a experiência do Direito Comunitário europeu
  • Editor: São Paulo
  • Data de criação/publicação: 2014
  • Formato: p. 77-109.
  • Idioma: Português

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