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Teletrabalho em saúde para onde vamos?

Janete Lima de Castro Thais Paulo Teixeira Costa; Nathalia Hanany Silva de Oliveira; Renata Rothbarth Silva; Maria Eugenia Ferraz do Amaral Bodra; Fernando Mussa Abujamra Aith

Revista de Saúde Pùblica São Paulo v.57, supl.1, [10p.], 2023

São Paulo 2023

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Teletrabalho em saúde para onde vamos?
  • Autor: Janete Lima de Castro
  • Thais Paulo Teixeira Costa; Nathalia Hanany Silva de Oliveira; Renata Rothbarth Silva; Maria Eugenia Ferraz do Amaral Bodra; Fernando Mussa Abujamra Aith
  • Assuntos: COVID-19; CONDIÇÕES DE TRABALHO; TELETRABALHO; SAÚDE OCUPACIONAL; LEGISLAÇÃO; JURISPRUDÊNCIA
  • É parte de: Revista de Saúde Pùblica São Paulo v.57, supl.1, [10p.], 2023
  • Notas: Disponível em: https://rsp.fsp.usp.br/artigo/teletrabalho-em-saude-para-onde-vamos/. Acesso em: 17 Maio 2023
  • Descrição: OBJETIVO Identificar as normas jurídicas publicadas nos anos de 2020 e 2021 para regular direta ou indiretamente o teletrabalho em saúde no Brasil, analisando-as sob o enfoque dos seguintes temas, no contexto do teletrabalho: tempo da jornada de trabalho; ergonomia; ambiente laboral; segurança e saúde do trabalhador. MÉTODOS Pesquisa legislativa e documental, com abordagem qualitativa descritiva. Foram coletadas e selecionadas todas as normas jurídicas que tratam direta ou indiretamente da regulação do teletrabalho em saúde no Brasil, publicadas nas bases da Imprensa Nacional e dos Conselhos Profissionais da área da saúde até junho de 2021. RESULTADOS Destacam-se os seguintes: até junho de 2021 havia 113 normas jurídicas vigentes sobre a regulação do teletrabalho em saúde, sendo mais da metade (64) publicadas no ano de 2020. Dentre os achados, identificou-se um baixo número de normas voltadas a regular ou orientar aspectos relacionados ao tempo da jornada de trabalho; à ergonomia; ao ambiente laboral; à segurança e à saúde do trabalhador. Do total das 113 normas, apenas uma trata da jornada de trabalho e somente 13 destacaram a importância de que os ambientes de trabalho tenham condições para o oferecimento de um bom serviço. DISCUSSÃO Identificamos ausências, nas normas jurídicas selecionadas, de dispositivos que regulam o teletrabalho em saúde, a fim de prover a defesa dos direitos do trabalhador e dos pacientes, ou ainda para garantir condições favoráveis à realização do teletrabalho, seja realizado nos domicílios, seja em outro espaço
  • Editor: São Paulo
  • Data de criação/publicação: 2023
  • Formato: [10p.].
  • Idioma: Português

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