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Coisa julgada coletiva

Camilo Zufelato Ada Pellegrini Grinover 1933-2017

2008

Localização: FD - Fac. Direito    (P12-21-4 DBC ) e outros locais(Acessar)

  • Título:
    Coisa julgada coletiva
  • Autor: Camilo Zufelato
  • Ada Pellegrini Grinover 1933-2017
  • Assuntos: COISA JULGADA; SENTENÇA JUDICIAL; TUTELA JURISDICIONAL; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; AÇÃO POPULAR
  • Notas: Tese (Doutorado)
    Tese (Doutorado) apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
  • Notas Locais: Exemplar da FDRP com dedicatória do autor
  • Descrição: O presente trabalho tem por escopo a análise da coisa julgada coletiva. Para sua consecução, caracteriza-se inicialmente a res iudicata num plano genérico, identificando sua função político-jurídica de implementadora da estabilização da solução dos conflitos, assim como os fundamentos da tutela jurisdicional coletiva brasileira, sobretudo a natureza jurídica dos direitos transindividuais e os mecanismos processuais aptos para promover sua defesa. Estabelecidas tais premissas, concentra-se nas transformações necessárias para se configurar um regime jurídico de coisa julgada coletiva. Pauta-se pela reconstrução do caminho evolutivo da delimitação subjetiva da coisa julgada com o intuito de demonstrar que os limites subjetivos inter alios típicos das ações coletivas se contextualizam num espectro mais amplo, próprio dos direitos materiais indivisíveis. Indicam-se, por conseqüência, todos os pontos sensíveis decorrentes desses efeitos expansíveis, como a indispensável proteção dos interessados que não participaram do contraditório, tanto no âmbito coletivo quanto no individual, evitando julgados que imutabilizem decisões fraudulentas, propiciando a rediscussão da causa com base em prova nova e estabelecendo a relação entre a coisa julgada formada na esfera coletiva e as correlatas ações individuais, dentre outros. A pesquisa realizada neste estudo intenta estabelecer novos horizontes para a coisa julgada coletiva, formulando propostas para um regime de formação e
    extensão da imutabilidade da decisão quando a coletividade ocupar o pólo passivo da demanda, bem como analisa a autoridade da coisa julgada no âmbito coletivo quando houver prova superveniente, cujo meio probatório era inexistente ao tempo da tramitação da primeira ação, com a finalidade de sistematizar os conceitos de coisa julgada secundum eventum litis, in utilibus e secundum eventum probationis, expressões já tradicionais no ) processo coletivo brasileiro no exercício de aprimoramento da legislação nacional do qual originou o Anteprojeto de Código de Processos Coletivos Brasileiro
  • Data de criação/publicação: 2008
  • Formato: 564 p.
  • Idioma: Português

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