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A eficácia da medida de suspensão de concessões ou de outras obrigações para a implementação das recomendações do órgão de solução de controvérsias (OSC) da OMC

Oliveira, Luciana Maria de

2012

Localização: FDRP - Fac. Direito de Ribeirão Preto    (3401.131072 O482e 10904/12 )(Acessar)

  • Título:
    A eficácia da medida de suspensão de concessões ou de outras obrigações para a implementação das recomendações do órgão de solução de controvérsias (OSC) da OMC
  • Autor: Oliveira, Luciana Maria de
  • Assuntos: DIREITO INTERNACIONAL; ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL; RESPONSABILIDADE DO ESTADO; CONTROVÉRSIA INTERNACIONAL
  • Notas: Tese (Doutorado) -- Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
  • Descrição: O presente estudo concentra as suas reflexões no problema da 'eficácia parcial' do remédio jurisdicional legitimado pelo Artigo 22 do ESC (Entendimento Relativo as Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias) - a "suspensão de concessões ou de outras obrigações" -, a ser aplicada após a autorização do OSC da OMC, pelo Membro vencedor ao Membro vencido na demanda, por ocasião da não implementação das recomendações e decisões do OSC (Órgão de Solução de Controvérsias). A medida, ou contramedida, regulamentada inicialmente no Artigo XXIII:2 do GATT 1947, foi integrada ao ESC com a entrada em vigor da OMC, em 1995, incorporando em si os novos fundamentos e objetivos, em meio a um procedimento jurisdicional mais abrangente e adensado de solução de controvérsias da Organização. Atualmente, é regida pelo Artigo 22 do ESC, e considerada o último recurso disponibilizado pelo mecanismo de solução de controvérsias da OMC, para auxiliar no cumprimento das recomendações e decisões do OSC. Por carecer de esclarecimentos sobre a sua finalidade, a tese investigou o entendimento da doutrina especializada, por vezes divergente, e da jurisprudência do OSC. Assumindo, com base no referencial teórico adotado, que uma norma pode ser considerada 'eficaz' quando estiverem presentes os requisitos técnicos necessários, ligados à sua aplicabilidade, e, de uma forma mais ampla, à sua capacidade de produzir efeitos sobre a realidade ('eficácia técnica'), a tese demonstrou a veracidade do problema que ensejou a investigação, qual seja, a 'eficácia parcial' da "suspensão de concessões". Demonstrou, ainda, a coerência da hipótese, de que o ESC falha, na fase de implementação, ao preocupar-se quase que exclusivamente com a cessação da pratica ilícita e com os danos futuros que poderão advir da continuidade da conduta ilícita, em detrimento dos 'danos ou (continua)
    (continuação) prejuízos de benefícios' anteriormente causados pelo mesmo comportamento ilícito, mantido durante todo o procedimento, e da preocupação em 'compensá-los retroativamente' em favor do Estado prejudicado. A pesquisa propõe a incorporação do instrumento da 'compensação monetária retroativa' ao Entendimento e ao Sistema de Solução de Controvérsias da OMC, como mais uma garantia à preservação dos princípios da segurança e da previsibilidade, e, ademais, um reforço à finalidade de cumprimento das recomendações e decisões do OSC
  • Data de criação/publicação: 2012
  • Formato: 373 p 30 cm.
  • Idioma: Provençal;Português

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