Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, /I, a, do Código de Processo Penal. (Súmula 122/STJ)
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-São Paulo Revista dos Tribunais 2017-
Localização: FD - Fac. Direito (Q2-35-19 v.10 t.2 DBC )(Acessar)