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Perfil do segredo de indústria e comércio no direito brasileiro identificação e análise crítica

Elisabeth Edith G. Kasznar Fekete Waldírio Bulgarelli

1999

Localização: FD - Fac. Direito    (R16-32-2 DBC RESERVA TÉCNICA )(Acessar)

  • Título:
    Perfil do segredo de indústria e comércio no direito brasileiro identificação e análise crítica
  • Autor: Elisabeth Edith G. Kasznar Fekete
  • Waldírio Bulgarelli
  • Assuntos: PROPRIEDADE INDUSTRIAL; SEGREDO INDUSTRIAL; ESPIONAGEM INDUSTRIAL
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: Na primeira parte do trabalho, o instituto do segredo de indústria e comércio é qualificado, ou seja, é analisado seu enquadradamento dentro do ordenamento jurídico, por meio da observação das correlações de ordem terminológica existentes tanto no direito pátrio quanto internacional, das repercussões em outros ramos que não apenas o direito comercial, a cujo campo a matéria está subordinada, e das diversas classificações jurídicas dos segredos. Assim, para situar a proteção do segredo de negócio, expressão que engloba, neste ensaio, os segredos de indústria e de comércio, são também examinados os princípios sobre a lealdade concorrencial, cuja disciplina de interesses está diretamente ligada à evolução da tutela dos conhecimentos industriais e comerciais sigilosos, procurando definir do ponto de vista legal e doutrinário as situações em que ocorre competição desonesta. São objeto de estudo conceitual as "informações confidenciais", o "segredo industrial", o "segredo comercial", o "segredo de negócio", o "trade secret", o "know how", o "savoir-faire" e a "tecnologia", visando demonstrar a impropriedade do uso dessas palavras como sinônimos, uma vez que são confundidas freqüentemente, e a relação entre tais termos no direito brasileiro. No intuito de melhor delimitar a abrangência da matéria, são abordados os elementos constitutivos do segredo de negócio, tanto os de ordem objetiva, referentes aos conhecimentos que podem ser considerados objeto de segredo
    industrial ou comercial e às características de que devem revestir-se para merecerem a proteção legal, quanto os de ordem subjetiva, relativos ao interesse e à vontade do detentor em manter o segredo. Na confrontação do segredo de negócio com institutos afins, são discutidas algumas figuras legais que estabelecem deveres de sigilo no Direito Positivo brasileiro (na Constituição Federal, no Código Penal e em outras leis), no sentido de mostrar as principais ) diferenças que o distingue delas. Um capítulo é devotado especificamente à análise das diversas teorias doutrinárias que explicam a natureza jurídica do direito sobre o segredo de negócio, demonstrando que, no regime brasileiro, trata-se de um direito de posse, cuja proteção emana dos princípios de repressão à concorrência desleal. Na conclusão da parte inicial do trabalho, procura-se determinar se o objeto jurídicamente protegido como segredo industrial ou comercial constitui uma coisa, bem ou interesse. Já o estudo de como os segredos de negócio circulam de maneira lícita, isto é, através do sistema contratual, é objeto da segunda [arte, em que são descritas e analisadas as diversas formas lícitas de transmissão de informações confidenciais, tais como os contratos de transferência de tecnologia, os pactos da área de informática, as operações envolvendo a revelação de dados financeiros e comerciais, os contratos compreendendo assuntos estratégicos, os de emprego e de prestação de serviços e os contratos com
    terceiros. Tendo em vista que, em razão do acirramento da competitividade nas áreas profissionais, tanto no setor privado quanto no público, e de uma cultura de diminuição da privacidade, tornou-se mais difícil preservar um segredo de negócio, quer envolva dados tecnológicos, quer informações comerciais, é do interesse do detentor, para impedir sua divulgação e, com isso, os transtornos penais, cíveis e financeiros decorrentes, pactuar um dever de sigilo com seus colaboradores internos e externos. Assim, nuitos contratos prevêm compromissos unilaterais ou bilaterais de segredo. Complementarmente, são apontadas as situações que constituem exceções ao dever de confidencialidade, abrangendo tanto o objeto do segredo quanto a pessoa física ou jurídica envolvida. O presente trabalho desenvolve também a definição, a forma e o conteúdo dos acordos e cláusulas dos acordos e cláusulas de ) confidencialidade pré-contratuais, especificando as sanções cabíveis no caso de descumprimento. Ainda na segunda parte, debate-se a polêmica instaurada em torno da natureza jurídica do contrato de comunicação de segredo de negócio, buscando-se, por meio da análise da questão, precisar se representa cessão, licenciamento ou outra modalidade contratual. A terceira parte é dedicada ao estudo da disciplina jurídica da responsabilidade penal e civil decorrentes da transmissão ilícita do segredo, dando-se especial atenção aos fundamentos legais e aos aspectos processuais de cada
    sistema. Além de apresentar breves descrições de alguns modelos jurídicos de outros países, esta parte realiza um estudo da importância do novo padrão internacional de proteção das informações confidenciais estabelecido pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - ADPICs ou TRIPs. Cada uma ds três partes do trabalho é dotada de seu próprio capítulo conclusivo, e uma conclusão geral sintetiza o perfil dos segredos de indústris e comércio no Direito brasileiro, traçado tendo cmo pano de fundo os sistemas legais existentes, sob uma perspectiva internacional
  • Data de criação/publicação: 1999
  • Formato: 485 p.
  • Idioma: Português

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