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Uma abordagem sistêmica do direito no contexto da modernidade brasileira

Orlando Villas Bôas Filho Tércio Sampaio Ferraz Júnior

2006

Localização: FD - Fac. Direito    (K2-11-21 DBC )(Acessar)

  • Título:
    Uma abordagem sistêmica do direito no contexto da modernidade brasileira
  • Autor: Orlando Villas Bôas Filho
  • Tércio Sampaio Ferraz Júnior
  • Assuntos: SISTEMA SOCIAL; FILOSOFIA DO DIREITO; TEORIA DA COMUNICAÇÃO; SOCIOLOGIA JURÍDICA; MODERNIDADE
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: A presente tese de doutorado tem o objetivo de realizar uma análise do direito brasileiro a partir da teoria dos sistemas autopoiéticos desenvolvida por Niklas Luhmann. Parte, entretanto, da premissa de que a aplicação da teoria dos sistemas ao contexto brasileiro implica a realização de mediações que permitem elidir interpretações esquemáticas e distorcidas. Assim, após examinar os elementos fundamentais da teoria dos sistemas, que arroga apenas para si a capacidade de descrição adequada da sociedade moderna e de seu direito, concebido como um subsistema funcional desta, procura-se aquilatar em que medida essa teoria é passível de aplicação à sociedade e ao direito no Brasil. Para tanto, é feita uma reconstrução das clássicas análises do pensamento social brasileiro, que problematizam a caracterização dessa sociedade como moderna, em razão da pressuposição de um ethos pré-moderno que obstruiria seu acesso à modernidade. Demonstradas as limitações semânticas dessa perspectiva, é problematizada a concepção homogeneizada da modernidade, que tende a desconsiderar as especificidades de cada processo concreto de modernização, reproduzindo, com isso, uma concepção teleológica da História. Por fim, após sustentar que a sociedade brasileira, malgrado suas especificidades, é moderna, analisa-se como tais especificidades repercutem no âmbito do direito. Assim, o capítulo I é dedicado a uma análise dos elementos fundamentais da teoria dos sistemas, sobretudo no que
    concerne á sua crítica à "teoria da ação"e sua proposta de substituí-la pela teoria da comunicação. O capítulo 2 examina o modo pelo qual a teoria dos sistemas descreve a sociedade moderna, mediante sua contraposição às perspectivas de Max Weber e Jürgen Habermas. O capítulo 3 enfoca a forma pela qual Luhmann aplica sua teoria à descrição do direito, concebido como subsistema funcional da sociedade moderna. O capítulo 4 volta-se à controvérsia acerca ) da caracterização do Brasil enquanto sociedade moderna. O capítulo 5 traz uma crítica à concepção homogeneizada da modernidade e procura demonstrar que i processo de modernização seletiva da sociedade brasileira não é inautêntico nem frustrado, mas dotado de peculiaridades próprias. O capítulo 6 analisa o direito na modernidade brasileira, enfocando os problemas decorrentes do alto grau de exclusão e da prevalência do "código fraco" da Justiça material sobre o da Justiça formal. Propõe, ainda, uma análise do direito brasileiro a partir da ênfase nos tribunais que compõem o centro de tal subsistema
  • Data de criação/publicação: 2006
  • Formato: 428 p.
  • Idioma: Português

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