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Cláusula cruzada de não indenizar (cross-waiver of liability), ou cláusula de não indenizar com eficácia para ambos os contratantes renúncia ao direito de indenização: promessa de fato de terceiro: estipulação em favor de terceiro

Antonio Junqueira de Azevedo 1939-2009

Tepedino, Gustavo ; Fachin, Luiz Edson, organizadores Obrigações e contratos : contratos: formação e regime São Paulo : Revista dos tribunais, 2011 v. 4

São Paulo Revista dos tribunais 2011

Localização: FD - Fac. Direito    (347.4 Ob14 v.4 DCV )(Acessar)

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