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Documentação do cirurgião-dentista frente ao direito brasileiro uso dos contratos em Odontologia

Adriana Onesti Rogério Nogueira de Oliveira

Revista da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas São Paulo v. 63, n. 2, p. 150-154, mar./abr. 2009

São Paulo 2009

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  • Título:
    Documentação do cirurgião-dentista frente ao direito brasileiro uso dos contratos em Odontologia
  • Autor: Adriana Onesti
  • Rogério Nogueira de Oliveira
  • Assuntos: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL; LEGISLAÇÃO ODONTOLÓGICA; RESPONSABILIDADE CIVIL
  • É parte de: Revista da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas São Paulo v. 63, n. 2, p. 150-154, mar./abr. 2009
  • Descrição: Devido ao crescente número de processos em face do cirurgião-dentista, novas medidas de proteção e diretrizes de comportamento estão se delineando no cenário da Odontologia atual. Apesar de sempre existir um contrato verbal entre o paciente e o profissional, este, ansiando por proteção legal, aplica, ao seu trabalho diário, novas tendências como o uso de contratos de prestação de serviço escritos. Este trabalho objetivou estudar o uso do Direito na Odontologia, no que concerne ao uso de contratos, a fim de auxiliar o Cirurgião-Dentista na escolha ou não de utilizá-Ios, mas sempre o fazendo de maneira consciente, e sabendo, de antemão, quais são os riscos de seu uso superficial, ou as melhorias que ele pode trazer quando usado corretamente. A pesquisa realizou-se na Fundecto-USP, onde 180 alunos de pós-graduação responderam a 34 questões. Verificou-se que, muitos profissionais não possuem uma documentação completa, destes, 37% faz uso de contratos, 14%, obteve o modelo contratual de um colega; 8,5% do advogado; 5% do CRO; e 2010 da APCD. Dos adeptos do contrato, 66% nunca consultou um advogado para saber suas consequências; 86% afirmou não possuir conhecimento suficiente para elaborar ou compreender seu conteúdo e suas implicações legais. Concluímos que o uso do contrato pode ser de grande valia, uma vez que este serviria para provar os acordos realizados verbalmente, e portanto, difíceis de serem provados em juizo, este, porém, deve ser discutido com um
    profissional da área jurídica, para evitar o uso de um contrato desvantajoso para ambas as partes contratantes
  • Editor: São Paulo
  • Data de criação/publicação: 2009
  • Formato: p. 150-154.
  • Idioma: Português

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