Principios de direito mercantil, e leis da marinha para uso da mocidade portugueza, destinada ao commercio, divididos em oito tratados elementares, contendo a respectiva legislação patria, e indicando as fontes originaes dos regulamentos maritimos das principaes praças da Europa. De Ordem de Sua Alteza Real, o Principe Regente Nosso Senhor
José da Silva Lisboa Cairú Visconde de
Lisboa Arco do Cego Impressão Régia MDCCCI [1801], 1803
Localização:
BBM - Bibl. Brasiliana Mindlin
RUBENS BORBA DE MORAES
(RBM 1492 t. 1-2 ) e outros locais(Acessar)
Principios de direito mercantil, e leis da marinha para uso da mocidade portugueza, destinada ao commercio, divididos em oito tratados elementares, contendo a respectiva legislação patria, e indicando as fontes originaes dos regulamentos maritimos das principaes praças da Europa. De Ordem de Sua Alteza Real, o Principe Regente Nosso Senhor
José da Silva Lisboa Cairú Visconde de
Lisboa Impressão Régia 1798
Localização:
BBM - Bibl. Brasiliana Mindlin
RUBENS BORBA DE MORAES
(RBM 1498 pt. 1-3 ) e outros locais(Acessar)
Principios de direito mercantil, e leis da Marinha para uso da mocidade portugueza , destinada ao commercio , divididos em oito tratados elementares, contendo a respectiva legislaçaõ patria, e indicando as fontes originaes dos regulamentos maritimos das principaes praças da Europa de ordem de Sua Alteza Real, o Principe Regente Nosso Senhor,
José da Silva Lisboa Cairú Visconde de 1756-1835
Lisboa Impressão Régia 1811-1819
Localização:
BBM - Bibl. Brasiliana Mindlin
RUBENS BORBA DE MORAES
(RBM 1494 t. 4-7 )(Acessar)
Eu o Principe Regente faço saber aos que este alvará virem que sendo o principal objecto da minha paternal attenção promover a felicidade dos meus fieis vassalos por todos aquelles meios conducentes a obter hum semelhante fim, e que a experiencia tem mostrado [...]
Conde da Ponte, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, Amigo. Eu o Principe Regente vos Envio muito saudar, como aquelle que Amo. Tendo-Me representado a Meza da Inspecção dessa Capitania os graves inconvenientes, que resultão ao Commercio da mesma, de serem obrigadas as Embarcações [...]
Pauta das avaliações de todas as mercadorias que se importão ao imperio do Brazil sobre as quaes se deduzirão os direitos de 24 e 15 por cento por consumo em todas as alfandegas deste imperio, e de 5 por cento para reexportações, mandada observar por Sua Magestade Imperial, no Rio de Janeiro aos 10 de novembro de 1825