O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais
Francisco Satiro de Souza Júnior
Warde Júnior, Walfrido Jorge, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 2017 1115 p., (v. 8 t.1)
São Paulo Ed. Revista dos Tribunais 2017
Localização:
FD - Fac. Direito
(347.7(81)(082) T321 v. 8 t. 1 DCO )(Acessar)
As duplicatas virtuais possuem força executiva, desde que acompanhadas dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço
Rodrigo Octávio Broglia Mendes
Warde Júnior, Walfrido Jorge, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 2017 1115 p
A vinculação da nota promissória a um contrato retira-lhe a autonomia de título cambial, mas não a sua executoriedade, desde que a avença seja líquida, certa e exigível
Marcelo Vieira von Adamek
Warde Júnior, Walfrido Jorge, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 2017 1115 p., (v. 8 t.1)
São Paulo Ed. Revista dos Tribunais 2017
Localização:
FD - Fac. Direito
(347.7(81)(082) T321 v. 8 t. 1 DCO )(Acessar)