Art. 84, XXIV prestar, anualmente, ao congresso nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
Fernando Facury Scaff Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p
Art. 51, II proceder à tomada de contas do presidente da república, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
Fernando Facury Scaff Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p
São Paulo Saraiva 2014
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Art. 100 Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas, estaduais, Distrital e Municipais, em virutde de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim
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