Canotilho, J. J. Gomes ... [et al.], coord. científica ; Leoncy, Léo Ferreira, coord. executiva Comentários à Constituição do Brasil São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p. ; 29 cm
Art. 83 Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II e 82, § 2º
Fernando Facury Scaff Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p
São Paulo Saraiva 2014
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Art. 82 Os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem instituir fundos de combate à pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil
José Maurício Conti
Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p
Art. 81 É instituído fundo constituido pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por ela controladas, direta ou indiretamente, quando a operação envolver a alienação do respectivo controle acionário a pessoa ou entidade não integrante da adminstração pública, ou de participação societária remanescente após a alienação, cujos rendimentos, gerados a partir de 18 de junho de 2002, reverterão ao fundo de combate e erradicação da pobreza
Fernando Facury Scaff Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p