Diferimento do icm cana-de-acucar em caule : entidade subjetivamente isenta de icm quanto a mercadorias de sua propria producao : substituicao tributaria
G Ataliba C Giardino
Sao Paulo v.13, n.50, p.81-91, out./dez. 1990 Revista de Direito Tributario
São Paulo 1990
Item não circula. Consulte sua biblioteca.(Acessar)
Diferimento do icm cana-de-acucar em caule : entidade subjetivamente isenta de icm quanto a mercadorias de sua propria producao : substituicao tributaria
G Ataliba C Giardino
Sao Paulo v.13, n.50, p.81-91, out./dez. 1990 Revista de Direito Tributario
São Paulo 1990
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Icms- nao incidencia na ativacao de bens de fabricacao propria - inexistencia de operacao mercantil consigo mesmo - nao configuracao de circulacao - nao existencia de mercadoria - e inexigivel icms-quando se incorpora bens (importados ou de fabricacao propria) ao patrimonio (ao ativo) - ulterior saida, a titulo de locacao, e intributavel pelo icms
G Ataliba
Sao Paulo n.63, p.194-205, 1993 Revista de Direito Tributario
São Paulo 1993
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Icms- nao incidencia na ativacao de bens de fabricacao propria - inexistencia de operacao mercantil consigo mesmo - nao configuracao de circulacao - nao existencia de mercadoria - e inexigivel icms-quando se incorpora bens (importados ou de fabricacao propria) ao patrimonio (ao ativo) - ulterior saida, a titulo de locacao, e intributavel pelo icms
G Ataliba
Sao Paulo n.63, p.194-205, 1993 Revista de Direito Tributario
São Paulo 1993
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