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A corresponsabilidade do lesado no direito civil da fundamentação da irreparabilidade do dano evitável

Daniel Pires Novais Dias Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka

2016

Localização: FD - Fac. Direito    (347.513(043) D531c DCV )(Acessar)

  • Título:
    A corresponsabilidade do lesado no direito civil da fundamentação da irreparabilidade do dano evitável
  • Autor: Daniel Pires Novais Dias
  • Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
  • Assuntos: DANO; REPARAÇÃO DO DANO; BOA-FÉ; RESPONSABILIDADE CIVIL; RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL; DIREITO COMPARADO -- BRASIL -- FRANÇA -- ITÁLIA -- ALEMANHA; Avoidable Damage; Irreparability; Immediate And Direct Effect; Causation In The Law; Contributory Negligence
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: Na presente tese de doutorado sustenta-se que o devedor inadimplente não responde pelo dano decorrente da sua inexecução que o credor poderia ter evitado mediante a observância de um comportamento de diligência normal. Defende-se que o fundamento para essa irresponsabilidade é o art. 403 do Código Civil brasileiro. Esse dano que o credor poderia ter evitado é, portanto, efeito indireto e mediato da inexecução do devedor. A fonte desse entendimento reside nas lições de juristas jusracionalistas, mais concretamente na doutrina de Robert-Joseph Pothier, a qual foi sintetizada na previsão do art. 1151 do Código Civil francês de 1804, dispositivo que deu origem e que tem essencialmente o mesmo conteúdo do art. 403 do Código Civil brasileiro atual. Esse entendimento foi aplicado de maneira incontroversa no direito francês e italiano por mais de 100 anos e também se manifestou em doutrina brasileira expressiva, sob a vigência do Código Civil de 1916 (art. 1.060). Na atualidade, a relação entre a previsão do limite da responsabilidade do devedor à consequência imediata e direta e o dano evitável pode ser considerada em crise: o Código Civil italiano de 1942 não mais a adota, tendo previsto um dispositivo autônomo para a irreparabilidade do dano evitável (art. 1227 II); na França, a Cour de Cassation, em duas decisões de 2003 sobre casos de responsabilidade civil extracontratual, decidiu pela reparabilidade do agravamento evitável do dano pelas vítimas, decisões cuja abrangência ou não ao direito contratual é debatido pela doutrina até os dias de hoje; no Brasil, a referida relação é atualmente negligenciada ou negada pela doutrina, sendo defendida a existência de lacuna legal para a solução do problema da responsabilidade pelo dano evitável, a qual seria colmatada por meio do instituto da boa-fé. Na presente tese, refuta-se essa suposta lacuna e demonstra-se que as figuras parcelares da boa-fé são inaptas para
    fundamentar a irreparabilidade do dano evitável.Assim, diante da ausência de lacuna e da subsidiariedade da aplicação da boa-fé, não se justifica um seu desenvolvimento atípico para fim de justificar essa norma. Por fim, na presente tese sustenta-se que, no direito civil brasileiro, a irreparabilidade do dano evitável constitui uma teoria ou critério autônomo de causalidade jurídica
  • Data de criação/publicação: 2016
  • Formato: 261 p.
  • Idioma: Português

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