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A proposta de convenção internacional sobre a resposta às pandemias em defesa de um tratado de direitos humanos para o campo da saúde global

Leandro Luiz Viegas Deisy de Freitas Lima Ventura; Miriam Ventura

Cadernos de Saude Publica Rio de Janeiro v.38, n.1, art. e00168121 [15p.]

Rio de Janeiro 2022

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    A proposta de convenção internacional sobre a resposta às pandemias em defesa de um tratado de direitos humanos para o campo da saúde global
  • Autor: Leandro Luiz Viegas
  • Deisy de Freitas Lima Ventura; Miriam Ventura
  • Assuntos: PANDEMIAS; SAÚDE MUNDIAL; DIREITOS HUMANOS; DIREITO INTERNACIONAL
  • É parte de: Cadernos de Saude Publica Rio de Janeiro v.38, n.1, art. e00168121 [15p.]
  • Notas: Disponível em: http://cadernos.ensp.fiocruz.br/static//arquivo/1678-4464-csp-38-01-e00168121.pdf. Acesso em: 02 Ago. 2022
  • Descrição: Em novembro de 2021, a Organização Mundial da Saúde (OMS) deu início à negociação de uma convenção, acordo ou outro instrumento internacional sobre a resposta às pandemias. Neste ensaio, defendemos e justificamos a tese de que o novo pacto deve ser um tratado de direitos humanos, como condição indispensável para a prevenção de novas pandemias e eficiência da resposta global quando elas ocorrem. Após o breve resgate da origem das negociações, apresentamos os principais conteúdos normativos que correspondem a um en- foque de direitos humanos: a instituição da regra de indissociabilidade entre medidas quarentenárias e de proteção social; e a regulamentação do acesso a tecnologias farmacêuticas. A seguir, em seção dedicada ao tema da efetividade do futuro tratado, classificamos as propostas existentes em ajustes tecnocrá- ticos, como alterações no procedimento de declaração de emergências; meca- nismos de transparência e controle, a exemplo da adoção de um mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU), similar ao do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, para monitorar obrigações dos Estados rela- cionadas à saúde; poderes coercitivos que seriam outorgados à OMS ou outra agência, tais como inspeções nos territórios nacionais realizadas por cientistas independentes; e mecanismos de coordenação política, como a criação de um Conselho Global de Ameaças à Saúde. Concluímos que há risco de adoção de um sistema mais eficiente de vigilância para alertar o mundo desenvolvido so- bre ameaças oriundas de países em desenvolvimento, em lugar de um tratado capaz de contribuir para evitar que populações mais vulneráveis continuem sendo devastadas por pandemias cada vez mais frequentes
  • Editor: Rio de Janeiro
  • Data de criação/publicação: 2022
  • Formato: art. e00168121 [15p.].
  • Idioma: Português

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