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Revisão judicial dos contratos no regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado na pandemia de 2020 (Lei 14.010, de 10 de junho de 2020)

Otavio Luiz Rodrigues Junior Antonio Carlos Ferreira; Rodrigo Xavier Leonardo

Revista de Direito Civil Contemporâneo São Paulo v. 7, n. 25, p. 311-337, out./dez. 2020

São Paulo 2020

Localização: FD - Fac. Direito    (DCV )(Acessar)

  • Título:
    Revisão judicial dos contratos no regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado na pandemia de 2020 (Lei 14.010, de 10 de junho de 2020)
  • Autor: Otavio Luiz Rodrigues Junior
  • Antonio Carlos Ferreira; Rodrigo Xavier Leonardo
  • Assuntos: CONTRATOS; MEDIDA DE EMERGÊNCIA; CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS; PANDEMIAS; COVID-19
  • É parte de: Revista de Direito Civil Contemporâneo São Paulo v. 7, n. 25, p. 311-337, out./dez. 2020
  • Descrição: O presente artigo tem como escopo a revisão judicial dos contratos a partir da aplicação da Lei 14.010/2020. O Direito Privado brasileiro há muito encontrou harmonia entre a interdição absoluta ao pode jurisdicional de revisar contratos e a revisão fundamentada em critérios excessivamente abertos e subjetivos do julgador, conjugando, em linhas gerais, requisitos subjetivos (imprevisão) e objetivos (onerosidades excessiva). A superveniência da pandemia do coronavírus (Covid-19), a despeito de inaugurar um novo capítulo no direito contratual brasileiro, preservou esta natureza legislativa, refletindo uma específica medida entre a justiça revisional e segurança jurídica, que assegura os critérios revisionais já conhecidos e densificados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
  • Editor: São Paulo
  • Data de criação/publicação: 2020
  • Formato: p. 311-337.
  • Idioma: Português

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