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Efeitos civis da sentença penal Bruno Corrêa Burini

Bruno Corrêa Burini Ada Pellegrini Grinover 1933-2017

2005

Localização: FD - Fac. Direito    (343.15(043) B972e DPC/DPM )(Acessar)

  • Título:
    Efeitos civis da sentença penal Bruno Corrêa Burini
  • Autor: Bruno Corrêa Burini
  • Ada Pellegrini Grinover 1933-2017
  • Assuntos: SENTENÇA PENAL; JURISDIÇÃO CIVIL; COISA JULGADA
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: Por meio de uma análise que transpõe aspectos meramente positivos, pretendeu-se a realização de uma revisão bibliográfica e de uma revisitação do fenômeno dos efeitos civis da sentença penal, por uma ótica instrumentalista e crítica. Partiu-se do estudo da unidade da jurisdição, do processo e do ilícito para definir as razões técnicas e axiológicas que justificaram a inserção do fenômeno no ordenamento jurídico brasileiro. Passou-se ao estudo da fattispecie, da múltipla incidência e dos diversos sistemas que coordenam os efeitos civis da sentença penal. Foi aberto um breve parêntese para expor as razões pelas quais é juridicamente possível a instituição, no Brasil, de uma disciplina que contenha a previsão de influências efetivamente recíprocas entre a esfera civil e a esfera penal. Após breve nota histórica e de direito estrangeiro, analisou-se o direito brasileiro e como nele são coordenadas as relações entre a esfera civil e a esfera penal. O sistema nacional atual foi classificado como uma espécie do gênero da união. Em seguida, a comunicação entre as esferas civil e penal foi analisada sob a ótica da prejudicialidade heterogênea. Chegou-se ao tema da sentença penal, sua caracterização no plano da existência, validade e eficácia e o estudo dos seus efeitos secundários. No âmbito da sentença condenatória, examinou-se o título executivo, a liquidação de sentença, a legitimidade, a competência para processamento da ação civil, e os reflexos do
    projeto de reforma do Código de Processo Penal. Por sua vez, em relação à sentença condenatória, foram analisadas as conseqüências jurídicas da declaração de inexistência do fato, de falta de prova da existência do fato, de insuficiência de prova, de inexistência de infração penal, de que o réu não concorreu para a infração penal e do reconhecimento de excludentes de ilicitude. Por fim, analisou-se o tema sob a ótica da coisa julgada e dos reflexos de sua rescindibilidade
  • Data de criação/publicação: 2005
  • Formato: 277 p.
  • Idioma: Português

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