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A hipertrofia do executivo brasileiro o impacto da constituição de 1988
Rubens Beçak Manoel Gonçalves Ferreira Filho 1934-
2005
Localização:
FD - Fac. Direito
(U8-30-17 DBC )
(Acessar)
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Título:
A hipertrofia do executivo brasileiro o impacto da constituição de 1988
Autor:
Rubens Beçak
Manoel Gonçalves Ferreira Filho 1934-
Assuntos:
SEPARAÇÃO DE PODERES -- BRASIL
;
PODER EXECUTIVO -- BRASIL
;
TEORIA DO ESTADO -- BRASIL
;
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Notas:
Tese (Doutorado)
Descrição:
Feita a constatação de que, na evolução apresentada desde a idealização da Teoria da Separação dos Poderes, elaborada há mais de dois séculos por Montesquieu, surgiram elementos que possibilitaram o destaque do Executivo sobre os outros poderes. Ademais, como este processo foi se firmando num sentido realmente hipertrófico, propusemo-nos a analisar o fenômeno, voltando-nos, sobretudo, para o nosso país. Considerando que a hipertrofia do Executivo já era uma realidade gritante quando do surgimento daquilo que a doutrina denomina Estado Social, vamos estudar como se deu esta evolução, até o momento em que o Poder Executivo vem a transformar-se no legislador preferencial - senão praticamente o único -, assumindo poderes de Governo. Em nosso país não foi diferente. Inserido na dinâmica do Estado Social desde a primeira metade do século XX, há que se verificar como se deu esse evolver hipertrófico e, sobretudo, abordar qual a influência da Constituição de 1988 na matéria. Caberá a esta tese, especialmente, verificar como uma Constituição instauradora de uma nova ordem, caracterizada, exatamente por combater o tão criticado agigantamento do Executivo, acabou por produzir resultado, aparentemente, tão díspar. Verificar-se-á como a previsão de elaborar legislação primária diretamente pelo Executivo teve notável influência no processo e, destarte, caberão as seguintes indagações: quais são os reflexos que se percebem hoje, 15 anos após entrar em vigor? Qual é, em suma, a
diferença entre "a letra e a prática" do texto constitucional? O que influiu na hipertrofia do Executivo? Acentuou-a? O poder de que goza o Executivo em nosso país, hoje, mesmo com as limitações constitucionais colocadas em 2001, é algo descomunal. Se a intenção do legislador constituinte era a de dotar o Executivo de um instrumento que lhe possibilitasse, num Estado Democrático de Direito, a elaboração de normas quando "relevantes e urgentes", o ) resultado acabou por ser, em relação direta, a aceleração da progressão hipertrófica, o que clama pela necessidade de alteração oportuna
Data de criação/publicação:
2005
Formato:
184 p.
Idioma:
Português
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