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Licitações nos tribunais ementário comentado

Sidney Martins

Curitiba JM Ed. 1997

Localização: FD - Fac. Direito    (RESERVA TÉCNICA 351.94:351.712.2 M346L BCI )(Acessar)

  • Título:
    Licitações nos tribunais ementário comentado
  • Autor: Sidney Martins
  • Assuntos: Brasil Lei de licitação (1993); Brasil Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Contrato administrativo -- jurisprudência -- Brasil; Licitação -- jurisprudência -- Brasil; CONTRATO ADMINISTRATIVO -- JURISPRUDÊNCIA -- BRASIL; LICITAÇÃO -- JURISPRUDÊNCIA -- BRASIL
  • Descrição: Emendas nº 001: Dispensa de Licitação –ampliação dos casos por legislação estadual –impossibilidade ; nº 002: Preferência por bens ou serviços locais – violação dos princípios da igualdade; nº 003: Princípio da igualdade – exigência não cumprida por nenhum licitante – requisito inatendido que não afeta o objeto Licitado – seguimento da licitação – Legalidade; nº 004: Critério de julgamento – observância obrigatória dos termos do Edital – elemento supresa inadmissível; nº 005: Preferência por empresa contribuinte local – Ilegalidade – Vulneração do princípio da igualdade; nº 006: Capital social – Fixação de prazo de Anterioridade para integralização – exigência exorbitante – excesso de poder; nº 007: Transporte coletivo – novas linhas – respeito às concessões existentes – Lesão inexistente ; nº 008: Preferência de fornecedores locais discriminação vedada; nº 009: Sede do licitante e inscrição do mesmo em cadastro no estado do licitador – Exigência inconstitucional; nº 010: Suspensão provisória de participação – licitante indicado em inquérito policial – Suspeita de fraude ao erário – providência legítima; nº 011: Anulação ou revogação – decisão justiçada – necessidade; nº 012: Direito à adjudicação – Licitante com proposta mais vantajosa e mais satisfatória ; nº 013: Transporte coletivo – empresa com direito à exploração assegurado – Ilegalidade de delegação do serviço a terceiro sem licitação; nº 014: Expectativa de direito – diferença com direito líquido e certo; nº 015: Inobservância de exigência do Edital afastamento de licitante- legitimidade do ato; nº 016: Anulação de edital – participação sem impugnação – necessidade de demonstração cabal da violação alegada--
    nº 017: Massa falida – Licitante vencedor sua representante – inadmissão de contratação – risco sério de impontualidade das obrigações; nº 018: Indenização do licitante por benfeitorias realizadas – licitador culpado pela não ultimação do contrato; nº 019: Opção administrativa – critérios técnicos – valoração que escapa à competência do judiciário; nº 020: Documentos faltantes – Entrega intempestiva – reabilitação – impossibilidade – decisão ilegal; nº 021: Habilitação – compatibilidade da exigência com objeto licitado – ilegalidade inexistente; nº 022: Equilíbrio econômico-financeiro –quebra –direito à remuneração condizente com o serviço prestado; nº 023: tempo de existência de licitante – cláusula editalícia ilegal restritividade de participação desarrazoada; nº 024: Indenização – perdas e danos – anulação de ato administrativo obra concluída; nº 025: Tíquete refeição – preços simbólicos e irrisórios- não configuração – taxa de administração cobrada – preço global considerável; nº 026: Vício da licitação – necessidade de produção de prova – requisitos formais obedecidos – possibilidade de encontrar vício através de meio próprio; nº 027: Desempate- Critério de melhor desempenho anterior – violação dos princípios cardeais da licitação; nº 028: Vinculação a quadro associativo – exigência inconstitucional; nº 029: Idoneidade financeira – insuficiência da apresentação apenas da certidão negativa de falências e concordatas para comprová-la; nº 030: Anulação da licitação legítima – indenização incabível; nº 031: Filial do licitante na cidade sede da entidade licitadora – exigência abusiva e ilegal; nº 032: Capital social integralizado – prazo mínimo- caução unicamente em dinheiro – exigências ilegais – discriminação injustificada
    nº 033: Leiloeira oficial – honorários propostos inferiores ao de legislação específica – influência para o procedimento licitatório; nº 034: Revogação de licitação anterior – novo procedimento – atos legítimos; nº 035: Capital social elevado – valor exigido superior ao necessário; nº 036: Licitação- contratação consumada- carência da impetrante; nº 037 : Publicação – inexistência de divulgação do órgão oficial – invalidade da licitação por ato administrativo – procedimento legal; nº 038: Edital omisso – alteração para suprir a omissão – republicação obrigatória; nº 039: Preço inexequível – inocorrência – nulidade inexistente; n º 040: Transporte coletivo – nova concorrência – manutenção dos serviços pela empresa exploradora – recomendação de ordem pública; nº 041: Permissão de uso – prazo determinado – anulação ou revogação – necessidade de devido processo legal – oportunidade de defesa; nº 042: Serviços peculiares e especiais – exigência técnica necessária - interesse público – requisitos legais; nº 043: Serviços prévios de construção – irregularidades sujeitas a exame probatório – inviabilidade de análise em ação mandamental; nº 044 : Nulidade processual – inexistência parte que desistiram da apresentação de alegações finais; nº 045: Multa contratual – cobrança indevida – inconfiguração de culpa exclusiva da contratada; nº 046: Suspensão de pagamento – Abstenção de ajuizamento de ação para cobrança de créditos – inviabilidade – ofensa à garantia constitucional; nº 047: Anulação legítima – indenização descabida – inexistência de prática de ato ilícito; nº 048: Balanço patrimonial – período não correspondente ao exercício anterior – exigência descabida --
    nº 049: Litisconsórcio necessário – integração à lide da empresa vencedora – obrigatoriedade; nº 050: Apresentação parcial de documentos alegação de irrelevância – inconsistência da justificativa – pronunciamento judicia indevido; nº 051: Serviços de reparo de embarcação – docagem própria – descabimento da exigência; nº 052: Vencedor de licitação – prejuízos causados por prepostos da licitadora – malogro da contratação – direito à indenização; nº 053: Especificação de itens – liberdade da administração escolher os mais adequados – circunstâncias técnicas inaferíveis em ação mandamental ; nº 054: Anulação de despachos homologatórios- ato do governador do estado – ilicitude e fraudes em licitações – legitimidades; nº 055: Certidão – direito à obtenção – Licitações promovidas necessidade de demonstração de interesse pessoal e legítimo; nº056: Competência- Autoridade sem poderes para corrigir ilegalidades – ilegitimidade passiva; nº057: Lesão ao patrimônio público – não demonstração - improcedência da ação popular; nº058: Administração pública – correção de seus próprios atos – admissibilidade; nº059: Indenização – inexistência de quebra de contrato ou prática de ato ilícito – pedido indevido; nº060: Desconstituição administrativa de licitação – Ato já julgado legal – Desnecessidade de sentença judicial para ratificá-la; nº061: Anulação ilegal – vício inexistente – revigoramento do julgamento da comissão; nº062: Exclusividade de exploração – cláusula contratual contrária à legislação vigente à época-desconsideração da cláusula – admissibilidade de realização de licitação; nº063: Permissão de uso de bem público – ato unilateral – revogabilidade --
    nº 064: Proposta – desconformidade com as exigências – ausência de direito à adjudicação; nº 065: Revisão de preços – proibição de reajuste – direito do contratante à atualização monetária; nº 066: Desclassificação de proposta – preços excessivos ou inexeqüíveis - ato anulatório irregular; nº 067: Transporte coletivo – permissão – obrigatoriedade de licitação prévia; nº 068: Compra e venda – reserva de domínio – cláusula ineficaz; nº 069: Preclusão – prevalência – vícios não substanciais – pré-qualificação; nº 070: Revogação – conveniência administrativa – nulidade inexistente; nº 071: Transporte coletivo – concessão – necessidade de prévio procedimento licitatório; nº 072: Transporte coletivo – autorização para exploração – cassação legítima; nº 073: Procedimento findo – efeito exauridos – carência de impetração; nº 074: Fornecimento – reserva de domínio – ineficácia da cláusula; nº 075: Serviços de vigilância – menor preço – fator não absoluto – consideração de outras circunstâncias vantajosas – menor preço inexequível; nº 076: Proposta – prazo de validade – inobrigatoriedade de fixação no edital; nº 077: Contrato administrativo – vinculação ao edital – inadmissibilidade de inclusão de cláusulas que beneficiem o contratado; nº 078: Contrato administrativo – execução – correção monetária de parcelas – termo inicial; nº 079: Indenização por perdas e danos – atraso no pagamento de multa contratual; nº 080: Penalidade administrativa – suspensão de cadastro de fornecedor – necessidade de se oportunizar o direito à defesa para a validade do ato; nº 081: Contrato administrativo rescindindo nova licitação – legalidade --
    nº 082: Atraso no pagamento – reajustamento – correção monetária – preservação do equilíbrio econômico – financeiro do contrato; nº 083: Alteração do edital – republicação obrigatória – falta de impugnação administrativa – inexistência de óbice para apreciação judicial; nº 084: Alienação, doação e permuta de bens – restrições inconstitucionais – autonomia dos estados e municípios – aplicação apenas para a união federal; nº 085: Modalidade licitatória inadequada – ausência de lesão ao erário público – contrato executado – inexistência de responsabilização; nº 086: Contrato administrativo – nulidade- impedimento de participação – vínculo de parentesco ou afinidade; nº 087: Transporte coletivo intermunicipal – conflito entre cláusulas do edital e as constituições estadual e federal; nº 088: Tipos de licitação – conjugação critérios de desempate; nº 089: Competência – ato praticado por dirigente de sociedade de economia mista federal – processamento da ação junto á justiça comum especializada (vara da fazenda pública); nº 090: Edital – contrato administrativo – registro no cartório de títulos e documentos – exigência descabida – invasão de competência; nº 091: Licitação acabada – contrato executado – mandado de segurança prejudicado – perda do objeto – medida judicial outra; nº 092: Capacidade técnica – idoneidade financeira – exigência de contrato em vigor com objeto semelhante – faturamento mínimo – cláusulas ilegais; nº 093: Impedimento de licitar – membro da comissão sócio da licitante vencedora – ilicitude – contrato executado – lesividade incomprovada – reposição do lucro auferido; nº 094: Contrato administrativo – anulação ilegítima – dever de indenizar --
    nº 095: Preço público – reajuste superior à inflação – inexistência de óbice legal; nº 096: Anulação de licitação – vícios do edital – legalidade; nº 097: Participação indireta – inconfiguração – discriminação de marcas na proposta – inexistência de ilegalidade; nº 098: Concessão de linha de ônibus – exploração por outra empresa – outorga de permissão sem licitação sob o argumento da provisoriedade – ilegalidade – superposição de linhas; nº 099 Capital social – exigência de registros de atualização em órgão competente – legalidade; nº 100: Contrato administrativo já cumprido – perda do objeto da ação mandamental – necessidade de identificação do ato hostilizado e da autoridade que teria praticado; nº 101: Atestado de capacidade técnica – exigência de registro no CREA – legalidade – princípio da vinculação ao edital; nº 102: Desclassificação do vencedor da licitação – inexistência de direito ao segundo classificado de se ver contratado; nº 103: Crime – peculado culposo – trancamento da ação penal – omissão inconfigurada – delito não caracterizado; nº 104: Transporte coletivo – ampliação e redistribuição de linhas entre os concessionários – modificação que atenta contra o princípio da necessidade de licitação; nº 105: Exclusão de licitante depois de habilitado – inabilitação posterior ilegal se cumpridas as exigências editalícias; nº 106: Desistência da contratação pelo licitante vencedor – recusa em assinar o contrato – invocação da teoria da imprevisão – inaceitabilidade – obrigação de reparação dos danos causados; nº 107: Transporte coletivo – concessão – direito do concessionário à exclusividade enquanto vigente o prazo do contrato – previsão em cláusula contratual;
    nº 108: Contrato administrativo – prazo em vigor – rescisão unilateral pela administração – dever de indenizar os prejuízos causados;
  • Editor: Curitiba JM Ed.
  • Data de criação/publicação: 1997
  • Formato: 377 páginas.
  • Idioma: Português

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