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O federalismo no Brasil e os mecanismos de controle do equilibrio federal

Joveny Sebastião Candido de Oliveira Manoel Gonçalves Ferreira Filho

2000

Localização: FD - Fac. Direito    (R1-33-20 DBC )(Acessar)

  • Título:
    O federalismo no Brasil e os mecanismos de controle do equilibrio federal
  • Autor: Joveny Sebastião Candido de Oliveira
  • Manoel Gonçalves Ferreira Filho
  • Assuntos: FEDERALISMO
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: A pesquisa sobre os mecanismos de controle no Federalismo, objeto deste trabalho, se apresenta como relevante diante da complexidade do mundo globalizado. Por este motivo, foi necessária a busca de um conceito de Federação, que se iniciou com a origem do sistema federal, com base nos Artigos de Confederação de 1781, mas que se consolida somente com a Constituição dos estados Unidos da América, em 1788. Aspecto importante da evolução da idéia de federalismo é a busca da individualização dos Estados, mas com um poder central, unidos por interesses comuns. Várias teorias tentaram explicar as relações das unidades federadas, todas preocupadas em delimitar e especificar os poderes das unidades individualizadas diante do podercentral. Neste caminho, o presente trabalho procurou analisar, na sua amplitude, os aspectos do federalismo: o político, que surgiu da necessidade de autonomia das unidades federadas, por intermédio de uma associação, visando administrar interesses comuns de grupos sociais, criando, de forma permanente uma ideologia, surgindo os diversos partidos politicos nacionais. Este federalismo político consistiu na prática política, visando a participação dos indivíduos na administração central, nos Estados-membros e na União Federal. O outro é o econômico, também analisado para possibilitar a delimitação do tema da pesquisa. Neste sentido, há pouca reflexão, uma vez que o federalismo ressalta a perspectiva jurídica e política, mas, na atualidade, o problema
    econômico é de suma importância, tendo nas novas teorias sobre o federalismo destacado esta característica contida no seu conceito. Há autores, no momento, que indicam a tendência de determinar-se as necessidades econômicas para que o Estado possa federalizar-se. Após a análise dos aspectos jurídico, político e econômico, há a exposição do desenvolvimento do Estado federal brasileiro, desde os primórdios, processo de colonização que seguem caminhos ) diversos no Brasil e nos Estados Unidos. Os estímulos para a criação de um novo mundo exsitia neste, enquanto, no Brasil, houve primeiro a necessidade de encontrar-se a motivação que levasse à independência. Os movimentos que se seguiram, da independência e da república, não contribuíram para a concretização, no Brasil, do federalismo, no modelo dos Estados Unidos da América. A partir da Constituição de 1891, foram examinadas as formas de governo adotadas nas diversas modificações que se seguiram às transformações, a partir da República, sendo a primeira a determinada pelo cenário mundial de 1929, com uma crise, que impediu a continuidade da vigência constitucional, sendo substituída, após a Revolução de 1930, pela Constituição de 1934. Esta sepultou o federalismo da denominada República Velha, expandindo o poder federal, num movimento de força centrípeda, originando um centralismo que marcou as constituições posteriores. A Carta constitucional de 1937 pouco contribui para a concretização do
    federalismo, porque fundamentadava o denominado Estado Novo, tendo mesmo Luíz Barroso afirmado que esta Constituição não existiu, pois manteve apenas nominalmente o Estado Federal. Considerada por muitos uma das melhores, a Constituição de 1946, uma vez que foi a que mais se aproximou da realidade brasileira. Adotou o que se pode considerar um federalismo tridimensional, embora haja um aspecto contraditório que é a evidente centralização de poderes, com a maior autonomia municipal. A seguir, as circuntâncias políticas determinam a substituição da Constituição de 1946, pela Carta Constitucional de 1967, onde a centralização foi o marco principal, com a justificativa de segurança nacional e desenvolvimento econômico. A efemeridade marcou esta Carta, que sofreu o abalo do Ato Institucional número 5, de 1968, atribuindo poderes ilimitados ao ) Presidente da República, até que, em 1969, a Emenda Constitucional número 1, que manteve o poder centralizador e desestruturante do federalismo brasileiro. A Constituição de 1988, como ensina o eminente jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, não se contentou em restabelecer o federalismo, mas estabelece o municipalismo, como forma de descentralização do todo. Assim, a repartição de competências, que é um delicado problema do federalismo, desde a sua origem, foi expressa na Constituição de 1988, quanto aos poderes da União, deixando implícito determinados poderes dos Estados e Municípios. Estas competências foram analisadas, de
    modo geral, para que se iniciasse o caminho da conclusão desta pesquisa. De fato, a fixação da competência, de modo claro e definido, permite que haja o equilíbrio federal, numa forma federalista de governo. O fenômeno da globalização foi também objeto de exame e verificou-se que esta integração afeta internamente todos os países, não só europeus, mas do mundo, exigindo novas reflexões sobre o federalismo, para que seus princípios não se transformem em letra morta. O reforço dos princípios do federalismo, através do reforço das diferentes entidades regionais, no caso os municípios, é um caminho, talvez o mais promissor, para que o Brasil consiga assimilar esta nova ordem mundial. A nossa proposta tem por base a recolocação do federalismo dentro do princípio liberal da liberdade individual, embora as próprias sociedades liberais o considerem perdido. No capítulo VI, foram analisados os mecanismos de controle do equilíbrio federal, apreciando-se os mecanismos dos Estados Unidos da América do Norte, da Alemanha, Suiça, México e argentina, todos com o objetivo de manutenção e sobrevivência da federação, impossibilitando a secessão. De igual modo, foram mencionados os mecanismos garantidores de autonomia, concluindo-se por uma proposta de redimensionamento dos mecanismos ) de controle. Neste último aspecto, constamos que, no Brasil, ainda há concentração de poderes na União Federal, apesar das inovações da Constituição de 1988. Como simples adorno
    constitucional, a Federação brasileira ainda não possui mecanismos eficazes de controle do equilíbrio federal, o que seria possível com muitas reformas, pautadas em modelos de outras Federações que se mostraram mais eficazes
  • Data de criação/publicação: 2000
  • Formato: 230 p.
  • Idioma: Português

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