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Excludentes de ilicitude no direito penal militar

Telma Angelica Figueiredo Antonio Luís Chaves Camargo

1998

Available at FD - Fac. Direito    (T2-10-21 e.3 DBC )(GetIt)

  • Title:
    Excludentes de ilicitude no direito penal militar
  • Author: Telma Angelica Figueiredo
  • Antonio Luís Chaves Camargo
  • Subjects: DIREITO PENAL MILITAR
  • Notes: Tese (Doutorado)
  • Description: O Direito Penal Militar caracteriza-se por um dos ramos do Direito, não autônomo, uma especialização do Direito Penal, por utilizar-se de seus institutos. Acrescenta-se de outros específicos à tutela de comportamentos dentro da ordem exigida aos fins essenciais das Forças Armadas - defesa da Pátria e garantia dos poderes constituídos. O delito militar, tal qual o comum, não se encontra conceituado na lei penal brasileira e, segundo a doutrina majoritária, consiste em uma fato típico, antijurídico e culpável. A Constituição Federal brasileira, de 1988, para estatuir o crime militar, segue critério ratione legis: militar considera-se o crime, em razão exclusiva da previsão legal. Ao denotar uma especialização do Direito Penal, o Direito Penal Militar adota as mesmas causas de exclusão de ilicitude legítima: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito, com a distinção do estado de necessidade, ao seguir a teoria diferenciadora. Estende uma outra causa específica à conduta de o comandante do navio, aeronave ou praça de guerra, ante a iminência de perigo ou calamidade, compelir os subalternos, por meios violentos, a executar serviços ou manobras urgentes, para salvar vidas ou a unidade militar, ou evitar a comissão de certos tipos penais, delitos tipicamente militares. A lei penal militar, como a comum, prevê a excludente de culpabilidade à conduta exercida em obediência, em matéria de serviços, com a
    ressalva de responder o inferior pelo crime do superior implicar um ato manifestamente criminoso, ou ocorrer excesso na forma de execução. O instituto da legítima defesa do Direito Penal foi adotado, expressamente pelo Direito Internacional Público, com o surgimento da Organização das Nações Unidas, ONU, em 1945, pois ao proibir o recurso da guerra, em sua Carta, admitiu a legítima defesa como o único meio de uso da força autorizado. Aos militares ) das Forças Armadas, por mandamento constitucional, cabe a defesa do Estado, e ao Direito Internacional Público, o estabelecimento das normas jurídicas para a manutenção da paz e segurança internacionais. Neste trabalho, objetivou-se traçar as linhas para aplicação das excludentes da ilicitude, em situações concretas abrangidas pelo Direito Penal Militar. Esta matéria ainda não foi analisada, amplamente, pela doutrina ou jurisprudência específica. A contribuição, neste aspecto, será um caminho a ser debatido na mesma dogmática jurídico-penal militar. Não se pretende esgotar o assunto, mas apenas lançar os pontos principais para discussão
  • Creation Date: 1998
  • Format: 201 p.
  • Language: Portuguese

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