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A atividade do técnico de segurança do trabalho em empresas metalúrgicas de Osasco/SP e Região

Karina Sami Yamamoto Inoue Rodolfo Andrade de Gouveia Vilela

2012

Localização: FSP - Faculdade de Saúde Pública    (Mtr 1921 )(Acessar)

  • Título:
    A atividade do técnico de segurança do trabalho em empresas metalúrgicas de Osasco/SP e Região
  • Autor: Karina Sami Yamamoto Inoue
  • Rodolfo Andrade de Gouveia Vilela
  • Assuntos: SAÚDE OCUPACIONAL; MEDICINA OCUPACIONAL; RISCOS OCUPACIONAIS; SEGURANÇA DO TRABALHO (GERENCIAMENTO); ERGONOMIA; EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: No Brasil, é atribuída ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a responsabilidade com relação à manutenção da saúde e segurança dos trabalhadores. Devendo, para tanto, realizar o diagnóstico de situações de risco a que os trabalhadores estão expostos nos processos produtivos desenvolvidos naquele ramo de atividade econômica. As condições de segurança devem ser monitoradas, com a finalidade de reduzir, e quando possível eliminar, tais riscos. Considerando os profissionais que podem integrar a equipe do SESMT, o Técnico de Segurança do Trabalho (TST) é o membro que permanece em contato mais próximo com os trabalhadores e à situação de trabalho a que estes estão expostos. O presente estudo buscou conhecer a atividade (trabalho real) dos TST não somente no que tange seu conteúdo, mas também, e principalmente, as variabilidades, dificuldades e limitações que enfrentam em seu cotidiano de trabalho. Para tanto, fez-se uso da técnica Análise Coletiva do Trabalho (ACT), que parte do pressuposto que o trabalhador é quem mais conhece o trabalho desenvolvido e suas características; desta forma é quem traz as informações sobre seu exercício profissional. Com esse intuito, foram realizados três encontros com grupos compostos apenas por TST no qual falaram, com o mínimo de interferência possível por parte das pesquisadoras, sobre sua atividade. Pode-se perceber que o trabalho real, conforme determinado pela Norma Regulamentadora 4, em muito difere das possibilidades reais de atuação dos TST. Sua atividade é permeada por limitações e impedimentos que “engessam” sua atuação e, além de não contribuir para a melhoria das condições de trabalho dos metalúrgicos, ainda prejudicam a saúde dos Técnicos, em especial sua saúde mental.
  • Data de criação/publicação: 2012
  • Formato: 199 p.
  • Idioma: Português

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