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Relação entre normalização técnica e propriedade intelectual no ordenamento jurídico do comércio internacional

Zibetti, Fabíola Wüst

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2012-05-11

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Relação entre normalização técnica e propriedade intelectual no ordenamento jurídico do comércio internacional
  • Autor: Zibetti, Fabíola Wüst
  • Orientador: Dallari, Pedro Bohomoletz de Abreu
  • Assuntos: Comércio Internacional; Direito Internacional Privado; Organização Mundial De Comércio; Propriedade Intelectual; Intellectual Property; International Trade Law; International Trade System; Technical Standards; World Trade Organization Wto
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: Nas últimas décadas, a importância da normalização técnica para comércio internacional aumentou consideravelmente. Segundo dados da OCDE, estima-se que um total de 80% do comércio global na atualidade seja afetado por normas e regulamentos técnicos. Esse cenário justifica a preocupação dos Membros da OMC em incentivar o estabelecimento de padrões tecnológicos comuns nos diversos países, como um instrumento para evitar o incremento das barreiras técnicas e promover a facilitação do fluxo internacional de bens, serviços, investimentos e tecnologias. Contudo, o crescente envolvimento de direitos de propriedade intelectual nas normas técnicas internacionais tem preocupado algumas nações, principalmente em decorrência dos elevados custos, tensões e conflitos que resultam dessa situação, impactando de forma negativa o comércio. Sob a perspectiva do ordenamento jurídico do comércio internacional, o conflito revela-se no conjunto de obrigações que os Membros assumem no âmbito da OMC. Se os países devem obrigatoriamente utilizar como base as normas técnicas internacionais para estabelecer suas normas e regulamentos domésticos, e aquelas se encontram revestidas de direitos exclusivos privados, sua efetiva aplicação no plano doméstico depende da licença dos titulares desses direitos, nos termos e condições por eles impostos. No entanto, uma vez que eles não estejam dispostos a conceder licenças em termos razoáveis e não discriminatórios, ou se recusem a conferir a autorização, os países encontram dificuldades ou, ainda, ficam impossibilitados de implementar de forma plena as obrigações assumidas na OMC. A partir dessa hipótese, o presente estudo tem como objetivo analisar como se encontra regulada a relação entre a normalização técnica e a propriedade intelectual no ordenamento jurídico do comércio internacional. Esta tese confirma que as tensões inerentes à relação entre propriedade intelectual e normalização técnica alimentam um conflito sob a perspectiva do ordenamento jurídico do comércio internacional, que não possui regras específicas para regular a questão. Este conflito se traduz na dificuldade que os países têm na implementação plena das obrigações assumidas na OMC. Para a mitigação dos problemas que emergem desse conflito, observa-se que se destacam duas tendências seguidas pelos Membros da Organização. Uma delas consiste em incrementar as flexibilidades do Acordo TRIPS, como se verifica nos Estados Unidos, União Europeia e Índia. Outra opção observada é o afastamento das normas técnicas internacionais em prol da adoção de normas e regulamentos técnicos domésticos baseados em tecnologias nacionais ou não proprietárias com fundamento nas flexibilidades dos acordos TBT, SPS e GATS. Casos nesse sentido são identificados em países como China. Em certas circunstâncias, a preferência pelo estabelecimento de normas e regulamentos técnicos baseados essencialmente em tecnologias nacionais protegidas por direitos de propriedade intelectual pode robustecer as barreiras técnicas ao comércio. Diante disso, com o propósito de assegurar a efetividade dos acordos multilaterais de comércio e garantir segurança jurídica, entende-se necessário a adoção de medidas claras e adequadas, que busquem eliminar ou reduzir as tensões e conflito, e garantir a previsibilidade do Sistema Multilateral de Comércio. Importa, ainda, que tais medidas sejam estabelecidas de forma a facilitar o comércio internacional e promover a concorrência leal, a inovação, a transferência da tecnologia e o desenvolvimento das nações.
  • DOI: 10.11606/T.2.2012.tde-06062013-160840
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2012-05-11
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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