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A polícia não pode violar direitos humanos, especialmente o direito à vida. [Entrevista a Marcelo Rollemberg]

Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari

Rádio USP Globalização e Cidadania São Paulo: Jornal da USP 01 jun. 2022

São Paulo, SP Rádio USP 93,7 MHz 2022

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  • Título:
    A polícia não pode violar direitos humanos, especialmente o direito à vida. [Entrevista a Marcelo Rollemberg]
  • Autor: Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari
  • Assuntos: VIOLÊNCIA POLICIAL -- RIO DE JANEIRO (RJ); SEGURANÇA PÚBLICA; DIREITOS HUMANOS
  • É parte de: Rádio USP Globalização e Cidadania São Paulo: Jornal da USP 01 jun. 2022
  • Notas: Colunista da Rádio USP;Disponível em: https://jornal.usp.br/?p=523672. Acesso em: 14 jun. 2022
  • Descrição: Uma operação policial conduzida no dia 24 de maio passado, na Vila Cruzeiro, zona norte do Rio de Janeiro, deixou um saldo de 23 mortos. Um ano antes, em maio de 2021, outra ação policial no Estado do Rio, dessa vez em Jacarezinho, causou a morte de 28 pessoas. Em 2021, aliás, a polícia carioca matou 1.356 pessoas, conforme dados do Instituto de Segurança Pública. Como se não bastasse, na semana passada, a morte de Genivaldo de Jesus Santos, no município de Umbaúba, em Sergipe, estarreceu o País. Genivaldo foi detido por policiais por dirigir uma moto sem capacete. Durante a abordagem, na qual foi mobilizado por agentes da Polícia Rodoviária Federal, ele morreu por asfixia em decorrência de ter aspirado gás lacrimogêneo e spray de pimenta jogados pelos policiais no porta-malas da viatura onde havia sido confinado. Diz Pedro Dallari ao comentar esses casos: “Embora essas situações possam ser consideradas extremas, são indicativas de um quadro generalizado de despreparo e violência policial, que tem realmente no Rio de Janeiro o seu ponto crítico. Autoridades públicas, ao invés de condenarem explicitamente essas ações, tergiversam ou mesmo defendem os policiais”. Dallari lembra que a polícia tem uma função nobre, a de garantir a segurança, direito fundamental de todo ser humano, “mas, na promoção desse direito humano fundamental à segurança pública, a polícia não pode violar outros direitos humanos, especialmente o direito à vida”. O colunista observa ainda que o direito internacional prevê a responsabilidade de proteger e a responsabilidade ao proteger. “O Brasil”, prossegue ele, “necessita de forças policiais que promovam a segurança pública com respeito aos direitos humanos”. Dallari vai mais longe e acredita que a Universidade possa e deva ajudar nessa tarefa. “Ao contrário de políticas públicas de saúde e educação, por exemplo,
    que têm merecido muita atenção da Universidade […] o mesmo não ocorre na área de segurança pública, sendo muito pequeno o engajamento da universidade brasileira na busca de soluções”. No entanto, o Instituto de Relações Internacionais da USP criou a Escola de Segurança Multidimensional, destinada a identificar e disseminar boas práticas na área da segurança, promovendo pesquisa e cursos de extensão, num esforço realizado em parceria com a OEA (Organização dos Estados Americanos) no sentido de tratar o tema da segurança pública em escala regional, principalmente no ambiente latino-americano. “É um passo ainda pequeno, mas importante, no esforço que deve ser feito pela sociedade, com a ajuda da Universidade, para a melhoria das políticas públicas de segurança pública e das forças policiais que são responsáveis por assegurar o direito fundamental do ser humano à segurança pública.”
  • Editor: São Paulo, SP Rádio USP 93,7 MHz
  • Data de criação/publicação: 2022
  • Formato: on-line (áudio 04min 57s).
  • Idioma: Português

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