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Tipo e tipicidade nos crimes contra o meio ambiente

Cristiane Farias Rodrigues dos Santos Antonio Luís Chaves Camargo

2002

Localização: FD - Fac. Direito    (T13-10-2 e.2 DBC )(Acessar)

  • Título:
    Tipo e tipicidade nos crimes contra o meio ambiente
  • Autor: Cristiane Farias Rodrigues dos Santos
  • Antonio Luís Chaves Camargo
  • Assuntos: PROTEÇÃO AMBIENTAL; DIREITO PENAL AMBIENTAL -- BRASIL; CRIME AMBIENTAL -- BRASIL
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: O presente estudo sobre o tema Tipo e Tipicidade nos Crimes contra o Meio Ambiente objetivou estabelecer uma reflexão sobre a importância do Direito Penal para a proteção do meio ambiente. Há uma expectativa atual quanto ao âmbito de aplicação desse ramo do Direito para prevenir eventuais danos a esse bem jurídico, que não se traduz em algo que possa, de plano, ser ressarcido ou recomposto, podendo impor suas conseqüências por muitos anos e com efeitos imagináveis para o ser humano. Por essas razões, o meio ambiente foi considerado, no Brasil, pela Constituição Federal de l988, em seu artigo 225, como um direito fundamental, com identidade própria e, portanto, um bem jurídico per se. A sociedade atual, como sociedade de risco, é a dos sistemas e subisistemas que têm na tecnologia seu impulso diário, exigindo do Direito e da dogmática penal a busca de novas formas de tipificação das condutas proibidas. O Direito Penal é integrante desse sistema e, dessa forma, necessita de uma atuação preventiva, o que é possível com o crime de perigo. Este, no geral, é um tipo penal aberto, que tem de conciliar suas características com princípios de clareza e segurança que fundamentam a tipicidade. Dessa forma, restringe-se o âmbito de aplicação do Direito Penal a um campo restrito, dentro dos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito, que são a ultima ratio, a subsidiariedade e a fragmentariedade. Somente os danos relevantes devem ser objeto da aplicação da lei
    penal, podendo socorrer-se, na interdisciplinaridade do Direito Ambiental, a outros ramos do Direito, como Direito Administrativo, Direito Econômico, etc. Somente quando não for possível o controle por essas outras formas, aplica-se o Direito Penal, observando-se os princípios da legalidade e da tipicidadde, nas formulações atuais, proposta que se pretendeu atingir com o estudo realizado
  • Data de criação/publicação: 2002
  • Formato: 189 p.
  • Idioma: Português

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