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O regime de licitação das empresas estatais na Lei 13.303/2016

Borda, Daniel Siqueira

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2020-04-13

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    O regime de licitação das empresas estatais na Lei 13.303/2016
  • Autor: Borda, Daniel Siqueira
  • Orientador: Schirato, Vitor Rhein
  • Assuntos: Contratação De Obras E Serviços; Empresas Estatais; Licitação; Bids In State-Owned Enterprises; Contracting Procedure; Negotiation Dialogue; State-Owned Enterprise; State-Owned Enterprises Act
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A presente dissertação tem por objetivo examinar o regime de licitação das empresas estatais na Lei 13.303/2016, compreendendo seus processos de contratação de bens, obras e serviços fornecidos por terceiros. Parte-se da hipótese, testada em quatro capítulos, de que as variações existentes no emprego da técnica empresarial pelo Estado criam um cenário complexo que inviabiliza que se extraia da nova lei um regime geral e rígido de contratação. Nos primeiros dois capítulos, constatou-se o cenário complexo gerado pela utilização da técnica empresarial do Estado em diversas áreas. As diversas estatais precisam realizar contratações para atendimento de suas necessidades e cumprir as atividades para as quais foram constituídas. Pela Constituição e pela Lei 13.303/2016, tais atividades devem constituir um interesse coletivo a ser cumprido pelo Estado, que deve estar especificado na lei que autoriza a criação da empresa e no objeto social da estatal. Sua função social e seu regime serão definidos por um dever de cumprimento desse objeto, por meio do exercício da atividade empresarial. Isso faz com que não se possa aplicar o mesmo regime da Administração direta às estatais, inclusive para suas contratações. Além disso, constatou-se que o objeto da contratação das estatais é a formação de uma relação obrigacional, que se desenvolve em um ambiente processual e visa a garantir o adimplemento das prestações pactuadas. Tal relação se dá por um regime peculiar, pois moldado por normas aplicadas às empresas privadas, que regulam a atuação empresarial, bem como por princípios da Administração Pública, que zelam pelo patrimônio público. Com base nisso, os capítulos finais puderam confirmar que a Lei 13.303/2016 criou um sistema de contratação que se afasta do regime geral de contratação pública, embora incorpore a evolução sofrida nos últimos anos, que busca flexibilizar as licitações. Entende-se que a Lei 13.303/2016 possui grande densidade normativa, ao determinar os casos em que o processo licitatório nela prevista deve ser aplicado. Verificou-se que a as contratações realizadas pelas estatais, que tenham relação direta com o objeto social da (i.e., que seja incorporada na atividade principal desenvolvida pela) estatal, não se submetem à regra da licitação - exigindo um processo de contratação criado pela estatal. Por fim, constatou-se que a Lei 13.303/2016 possui aberturas para que as estatais regulamentem suas relações contratuais e customizem seus processos, estruturando sua governança, inclusive para inserir canais de diálogo e negociação com interessados, aperfeiçoando tais procedimentos para atender às finalidades que a fazem existir. Enfim, concluiu-se que a Lei 13.303/2016 se afasta do regime geral de contratações públicas, admitindo que cada estatal adapte seus processos de contratação para que obtenham como resultado o adimplemento das obrigações de acordo com as técnicas empresárias adotadas nas áreas de sua atuação.
  • DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-06052021-230415
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2020-04-13
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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