Art. 51, II proceder à tomada de contas do presidente da república, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
Fernando Facury Scaff Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 pSão Paulo Saraiva 2014
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