Art. 179 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdênciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei
Fernando Facury Scaff Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 pSão Paulo Saraiva 2014
Localização: FD - Fac. Direito (342(81)"1988"(094.11) Cb725 1.ed. 6.tir. DES )(Acessar)