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O legislador brasileiro, por questões políticas, resolveu - ao editar a Lei 9.307/96 - preservar a velha distinção entre cláusula e compromisso arbitral, encampando, porém, os dois conceitos sob rubrica "convenção dearbitragem"...[apres.]

Carlos Alberto Carmona

Guerrero, Luis Fernando (*) Convenção de arbitragem e processo arbitral São Paulo : Atlas, 2009

São Paulo Atlas 2009

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