skip to main content
Tipo de recurso Mostra resultados com: Mostra resultados com: Índice

Art. 22 compete privativamente à União legislar sobre

Fernanda Dias Menezes de Almeida

Canotilho, J. J. Gomes ... [et al.], coord. científica ; Leoncy, Léo Ferreira, coord. executiva Comentários à Constituição do Brasil São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p. ; 29 cm

São Paulo Saraiva 2014

Localização: FD - Fac. Direito    (342(81)"1988"(094.11) Cb725 1.ed. 6.tir. DES )(Acessar)

  • Título:
    Art. 22 compete privativamente à União legislar sobre
  • Autor: Fernanda Dias Menezes de Almeida
  • Assuntos: UNIÃO FEDERAL; COMPETÊNCIA FEDERAL; DESAPROPRIAÇÃO -- BRASIL; SERVIÇOS PÚBLICOS -- BRASIL; COMÉRCIO EXTERIOR -- BRASIL; POLÌTICA DE TRANSPORTES; GRUPOS INDÍGENAS -- BRASIL; LIBERDADE DE PROFISSÕES; CADERNETA DE POUPANÇA; CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR; CONSTITUIÇÃO DE 1988 -- COMENTÁRIOS -- BRASIL; DIREITO CONSTITUCIONAL -- BRASIL
  • É parte de: Canotilho, J. J. Gomes ... [et al.], coord. científica ; Leoncy, Léo Ferreira, coord. executiva Comentários à Constituição do Brasil São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p. ; 29 cm
  • Descrição: Art. 22, I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho -- Art. 22, II - desapropriação -- Art. 22, III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra -- Art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão -- Art. 22, V - serviço postal -- Art. 22, VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais -- Art. 22, VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores -- Art. 22, VIII - comércio exterior e interestadual -- Art. 22, IX - diretrizes da política nacional de transportes -- Art. 22, X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial -- Art. 22, XI - trânsito e transporte -- Art. 22, XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia -- Art. 22, XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização -- Art. 22, XIV - populações indígenas -- Art. 22, XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros -- Art. 22, XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões -- Art. 22, XVII - organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes -- Art. 22, XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais -- Art. 22, XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular -- Art. 22, XX - sistemas de consórcio e sorteios -- Art. 22, XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares -- Art. 22, XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais -- Art. 22, XXIII - seguridade social -- Art. 22, XXIV - diretrizes e bases da educação nacional --
    Art. 22, XXV - registros públicos -- Art. 22, XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza -- Art. 22, XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art.37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III -- Art. 22, XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional -- Art. 22, XXIX - propaganda comercial -- Art. 22, parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo
  • Editor: São Paulo Saraiva
  • Data de criação/publicação: 2014
  • Formato: p. 737-747.
  • Idioma: Português

Buscando em bases de dados remotas. Favor aguardar.