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Reparação do dano extracontratual situação pessoal da vítima e do responsável

Tânia Mara Ahualli Motta Rui Geraldo Camargo Viana 1938-

1996

Localização: FD - Fac. Direito    (N10-20-14 DBC )(Acessar)

  • Título:
    Reparação do dano extracontratual situação pessoal da vítima e do responsável
  • Autor: Tânia Mara Ahualli Motta
  • Rui Geraldo Camargo Viana 1938-
  • Assuntos: DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: A responsabilidade extraciontratual, no que se refere à fixação do dano a ser reparado, constitui, sem dúvida, um dos temas principais debatido na doutrina e na jurisprucência. O princípio da culpa, como fundamento único da reparação, conformedoutrina pacífica, já não mais pode ser admitido, pura e simplesmente, como fator referencial. A sociedade atual, com suas complexidades, induz a um estudo mais pormenorizado sobre o tema, para abranger todos os aspectos da proteína das vítimas,nesta relação jurídica. Fala-se hoje, numa sociedade de risco, e esta idéia refletirá, como vem acontecendo, nos princípios da responsabilidade civil extracontratual. A questão do fundamento, que tira da culpa o fator essencial da obrigação deindenizar, é debatido na doutrina e na jurisprudência, mas o que deve ser valorado é o outro aspecto da relação jurídica existente entre o causador do dano e a vítima. Neste trabalho, em razão da amplitude do tema, pretendi reduzi-lo àscondições pessoais da vítima e do responsável, como fatores importantes para a fixaçào do limite de indenização. Esta delimitação temática, entretanto, não afastou uma abordagem mais ampla sobre a responsabilidade extracontratual. Desta forma,num primeiro momento, apreciei, como generalidades, os principais aspectos da responsabilidade civil, tais como o conceito, suas funções, a culpa como seu fundamento, o ato ilícito, as causas de justificação e a crise do tema, apontado pelasnovas tendêcias. Como
    salientei, em razão do desenvolvimento da responsabilidade extracontratual, não mais podemos relacionar o dever de indenizar à figura do causador do dano, diante da tendência clara de socialização da indenização. A reflexãoatual sobre as funções da responsbilidade civil determinou o desenvolvimento dos contratos de seguro, como uma forma de harmonizar as relações das pessoas sem vínculo específico. A reparação integral do dano, que vinha sendo admitida de ) forma tranqüila, esbarrou, na atualidade, na admissão de seu caráter ilusório, principalmente com a intensificação dos danos morais, imensuráveis, na maioria dos casos. Uma análise da legislação vigente, levou-me a apreciar oprojeto do Código Civil, de longa tramitação no Congresso Nacional, mas que contém avanços capazes de modificar as normas vigentes, de tal forma que possamos, em breve tempo, modificar alguns conceitos sobre a matéria. Enquanto aguardamos aaprovação das normas codificadas, houve a necessidade de uma análise, ainda que superficial, da ampla legislação que procurou acompanhar as novas tendências sobre a matéria. No âmbito do tema deste trabalho, houve a necessidade de discorreersobre os elementos subjetivos da reparação do dano, visando, sempre, a situação pessoal da vítima, como fator de importância para a fixação da indenização. Há casos, como pude apontar, em que os prejuízos não refletem um valor econômicoespecífico, como por exemplo o dano moral. Diante das novas formas de
    responsabilidade extracontratual, algumas de caráter constitucional, recorremos ao direito estrngeiro, para fazermos um paralelo com a legislação nacional, apontando a atualsituação da doutrina e jurisprudência nacionais. Assim, em alguns momentos fui obrigada a transcrever opiniões já abalizadas de doutrinadores e julgados de países estrangeiros que foram pontos de referência para a reflexão sobre a matéria e queinfluenciaram a legislação nacional. É importante salientar que todo este esforço doutrinário e jurisprudencial tem reflexo no Direito brasileiro. Reiteo, entretanto, que o tema é muito amplo, e não se torna viável sua análise em profundidade emcada item que admite a indenização. Uma referência ao instituto do seguro foi incluída, diante do significado do mesmo na atual conjuntura social, representando, em alguns casos, uma obrigatoriedade cobrindo atividades diversas, em especialquanto ) aos veículos. Os propósitos deste trabalho são, em qualquer caso, limitados, como afirmamos, em razão da abrangência do tema. Assim, justifica-se que, em nenhum momento, se buscou a exaustividade bibliográfica, nem o esgotamento dostemas. Estaria satisfeita, além da possibilidade de apresentar, no prazo, a tese para um título acadêmico, com o interesse que pudesse despertar o tema na discussão da problemática, uma vez que, no nosso meio, muito há para fazer no campo dafixação da responsabilidade do agente por dano extracontratual. Como ponto de partida, no debate, concluí
    que a situação pessoal do agente, de um lado, e a da vítima, de outro, seguindo uma tendência moderna, são fatores importantes para aindenização. Minha opinião, no caso, é a admissão destes fatores como base para a indenização, visto que, a indenização completa é a constante, atingindo, inclusive a dor moral. A sociedade moderna exige uma postura firme, neste campo, pois osproblemas se tornam cada vez mais complexos e o Direito nào pode deixar de regular esta matéria, sob pena de afatar-se de seus fins específicos que é manter a paz social, em todas as relações sociais, vinculadas a contratos ou não. Caso consigaestes objetivos, estaria correspondido meu esforço, além da gratidão a todos que contribuiram para o término deste trabalho
  • Data de criação/publicação: 1996
  • Formato: 236 p.
  • Idioma: Português

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