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A arbitrabilidade objetiva na perspectiva do direito brasileiro em face da promulgação do decreto 4.311/02 (Convenção de Nova Iorque)

Mariana Masson Maristela Basso

2005

Localização: FD - Fac. Direito    (K1-16-13 DBC )(Acessar)

  • Título:
    A arbitrabilidade objetiva na perspectiva do direito brasileiro em face da promulgação do decreto 4.311/02 (Convenção de Nova Iorque)
  • Autor: Mariana Masson
  • Maristela Basso
  • Assuntos: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA; ARBITRAGEM INTERNACIONAL; LAUDO ARBITRAL; TRATADOS INTERNACIONAIS; DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL; DIREITO COMPARADO; ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A arbitragem é um instituto que encontra algumas restrições tanto no plano da validade quanto no da eficácia. Respectivamente, essas restrições poderão impedir que a arbitragem se realize ou restringir os efeitos do laudo. Sob um aspecto, essas restrições podem ser traduzi das na seguinte proposição: a possibilidade de uma disputa ser resolvida por um juiz privado em razão das características dos direitos controvertidos - arbitrabilidade objetiva, que é o objeto da presente dissertação, assim analisada sob a perspectiva do direito brasileiro em cotejo com as normas da Convenção de Nova York. Com o objetivo de estudar a arbitrabilidade objetiva, definimos como contexto as arbitragens comerciais internacionais; estabelecemos a relação entre validade formal e eficácia dos atos, competência e arbitrabilidade considerada no seu sentido lato; verificamos que a vontade das partes e a lei ensejam limitações às arbitragens, sendo assim definidoras da arbitrabilidade; abordamos, em linhas gerais, a arbitrabilidade subjetiva - a possibilidade de um litígio ser resolvido por arbitragem em razão da capacidade das partes envolvidas, estabelecendo um paralelo entre arbitrabilidade, capacidade e interesses públicos; com base em elementos de direito comparado, analisambs os critérios defini dores da arbitrabilidade objetiva: a livre disposição de direitos, a patrimonialidade da causa e a ordem pública; no campo do conflito de leis, vimos as leis aplicáveis para a determinação da
    arbitrabilidade objetiva conforme os diferentes métodos aplicados pelo tribunal arbitral, pelas cortes estatais, pelo juiz de anulação do laudo arbitral e pelo Juiz competente para homologar da sentença arbitral estrangeira; relacionamos a arbitrabilidade e a ordem pública internacional no seu sentido afirmativo, diferenciando essa da ordem pública interna para fins de aplicação das regras da Convenção de Nova York, concluindo que os conceitos devem ser mesclados para fins de se compreender e aplicar as regras sobre arbitrabilidade objetiva no contexto da Convenção; ainda partindo de uma análise comparatista, vimos como a arbitrabilidade objetiva é interpretada pelos juizes, os principais interlocutores da Convenção de Nova Y ork; com isso, confirmamos a existência de uma política pro enforcement da Convenção, que não apenas auxilia na interpretação da regra sobre arbitrabilidade objetiva como também fornece a orientação para a interpretação sistemática da Lei Brasileira de Arbitragem e da regra sobre arbitrabilidade objetiva presente no seu artigo 1° para fins de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras
  • Data de criação/publicação: 2005
  • Formato: viii + 185 p.
  • Idioma: Português

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