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A proteção dos desenhos industriais das autopeças no mercado secundário

Marco Antonio Zago de Castilho Maristela Basso

2018

Localização: FD - Fac. Direito    (347.78(043) C349p DIN )(Acessar)

  • Título:
    A proteção dos desenhos industriais das autopeças no mercado secundário
  • Autor: Marco Antonio Zago de Castilho
  • Maristela Basso
  • Assuntos: PROPRIEDADE INDUSTRIAL; DIREITO DO CONSUMIDOR; DIREITO COMPARADO; LIVRE CONCORRÊNCIA; INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: O presente estudo tem como proposta analisar o direito de propriedade industrial no setor automotivo, sob a ótica do Acordo TRIPS/OMC, legislação brasileira, jurisprudência, orientação normativa europeia e norte-americana sobre o tema e, para tanto, considera-se fundamental compreender as nuanças entre direito da propriedade intelectual, direito da concorrência e direito do consumidor no estudo de casos concretos, especificamente no Brasil, na União Europeia e Estados Unidos, uma vez que, conforme se verá adiante existem diferentes faces para o mesmo problema: o do registro de componentes internos e externos de veículos em órgãos responsáveis por conferir proteção à propriedade industrial. Nesse sentido, ao longo deste trabalho haverá casos como o da indústria chinesa, que promove verdadeiras cópias aos desenhos industriais de automóveis produzidos pelas mais diversas montadoras que existem no mundo, sendo o mais conhecido o caso Jaguar Land Rover, modelo Evoque versus Land Wind modelo X7, em que esta copiou fielmente o veículo apresentado primeiramente por aquela, renomeando-o e comercializando-o no mercado chinês como se o processo de inovação e desenvolvimento à marca chinesa pertencesse. Aqui se apresenta um viés do presente estudo, pois, não há duvida de que a usurpação completa de ideias registradas por outrem se trata de crime internacional que infringe os dispositivos constantes no Acordo TRIPS sobre propriedade intelectual. Mais adiante adentrando a discussão sobre propriedade industrial e seus direitos, tem-se no início da década de 2000 (quando da entrada em vigor do acordo internacional em estudo no Brasil) o alastrar de casos em que as montadoras de veículos Fiat, Ford e Volkswagen utilizaram- se de registros de desenhos industriais de veículos completos e de componentes apartados destes para limitar o comércio de peças de reposição para seus modelos, o que sob a
    perspectiva do direito da concorrência e do consumidor, pode representar limitação ao comércio, majoração de preços e consequentemente desestímulo à inovação, que já é bastante carente no setor de automóveis. Assim, inspirado pelo desejo de estudar mais a fundo: automóveis, preços, custos, desenvolvimento e inovação, propõe-se tal pesquisa, objetivando alcançar entendimento sobre a importância dos direitos de propriedade industrial e se seu escopo inicial continua resguardado, qual seja, perpetrar os estímulos à inovação por meio de limitação temporal ao uso e comércio de bens registráveis como propriedades advindas do campo das ideias. Ao longo deste trabalho, foi possível estudar os mais variados conceitos propiciados pelos mais interessantes estudiosos sobre o tema, ora contra, ora a favor da liberalização da comercialização de peças de reposição, assim como sua importância para o desenvolvimento da indústria brasileira desde a sua criação. Para atingir tal objetivo, realizou-se uma profunda pesquisa exploratória da bibliografia especializada, da legislação e normas internacionais relevantes. Espera-se que como resultado desta pesquisa, seja possível oferecer subsídios atualizados para o debate sobre os aspectos normativos e acerca da limitação da normatividade vigente no campo do desenvolvimento tecnológico do setor automotivo
  • Data de criação/publicação: 2018
  • Formato: 177 p.
  • Idioma: Português

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