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Adequação de práticas de gestão em organização social da área da saúde frente a diretrizes de compliance do IBGC, CGU e ABCR

Agnes Aparecida de Britto Vilma Geni Slomski; Valmor Slomski; Ana Lucia Fontes de Souza Vasconcelos; Leonardo Fabris Lugoboni; Congresso USP Controladoria e Contabilidade (21. 2021 São Paulo, SP); USP International Conference in Accounting (21. 2021 São Paulo, SP)

Anais São Paulo : EAC/FEA/USP, 2021

São Paulo EAC/FEA/USP 2021

Acesso online

  • Título:
    Adequação de práticas de gestão em organização social da área da saúde frente a diretrizes de compliance do IBGC, CGU e ABCR
  • Autor: Agnes Aparecida de Britto
  • Vilma Geni Slomski; Valmor Slomski; Ana Lucia Fontes de Souza Vasconcelos; Leonardo Fabris Lugoboni; Congresso USP Controladoria e Contabilidade (21. 2021 São Paulo, SP); USP International Conference in Accounting (21. 2021 São Paulo, SP)
  • Assuntos: GOVERNANÇA CORPORATIVA; ORGANIZAÇÕES DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE; COMPLIANCE; PADRÕES E NORMAS CONTÁBEIS
  • É parte de: Anais São Paulo : EAC/FEA/USP, 2021
  • Notas: Disponível em: https://congressousp.fipecafi.org/anais/21UspInternational/anaisCongressinho.html. Acesso em: 02 set. 2021
  • Notas Locais: A Biblioteca da FEA possui cópia digital do artigo
  • Descrição: Esta pesquisa objetivou determinar a adequação de práticas de gestão em organização social de saúde frente a diretrizes de compliance estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR). Tomou-se como base a teoria institucional e pressões coercitivas, governança corporativa, controles internos e compliance. Realizou-se uma pesquisa exploratória de abordagem qualitativa. Os dados foram coletados por meio de entrevista em profundidade e de análise de documentos; a análise dos dados deuse pela análise de conteúdo. Constatou-se que a entidade pesquisada possui uma estrutura que atende a função de compliance composta por três eixos: a) normativo, referente à adoção e formalização do programa de integridade a partir de instâncias, mecanismos e procedimentos que tratam de condutas éticas, controles internos, leis, normas, regulamentos e gerenciamento de riscos a que a entidade está exposta; b) comercial, referente à adoção e formalização de mecanismos que visam à transparência e à prestação de contas dos recursos captados; todavia, constatou-se que as contingências advindas da pandemia de COVID-19 exigiram mecanismos ainda não previstos pela entidade para a prestação de contas dos recursos provenientes de doações privadas; c) organizacional, referente à adesão e ao comprometimento da alta administração com as políticas instituídas em vista da manutenção de uma estrutura de fiscalização, de controle dos processos implementados e do comportamento da instituição no mercado em que atua.
    Conclui-se que as organizações que dependem de recursos e entendem que os subsídios que recebem, sejam eles governamentais, sejam doações públicas ou privadas, dependem de uma estrutura institucionalizada de compliance, farão os esforços necessários para garantir altos níveis de conformidade, suas escolhas e conduta preservam sua imagem e a conquista de maior credibilidade e legitimidade.
  • Editor: São Paulo EAC/FEA/USP
  • Data de criação/publicação: 2021
  • Formato: on-line.
  • Idioma: Português

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