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O duplo papel do instituto infitiando crescit in duplum no direito brasileiro atual instrumentos de combate ao abuso do direito de defesa e colmatador de uma lacuna anti-isonômica

Fernando Mil Homens Moreira Flávio Luiz Yarshell

2013

Localização: FD - Fac. Direito    (347.124:347.9(043) M837d DPC/DPM ) e outros locais(Acessar)

  • Título:
    O duplo papel do instituto infitiando crescit in duplum no direito brasileiro atual instrumentos de combate ao abuso do direito de defesa e colmatador de uma lacuna anti-isonômica
  • Autor: Fernando Mil Homens Moreira
  • Flávio Luiz Yarshell
  • Assuntos: DIREITO DE AÇÃO; ABUSO DO DIREITO; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; PROCESSO CIVIL ROMANO
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: O art. 940 do Código Civil estabelece uma pena pecuniária específica ao credor que abusa do seu direito de demandar na cobrança de dívidas. Esse abuso fica caracterizado quando o credor cobra o devedor mas: i) a dívida cobrada ainda não está vencida no momento da cobrança ou, ii) se vencida, já foi paga (no todo ou em parte) e o credor pediu mais do que lhe era devido. Nesses casos, o referido artigo prevê para o credor uma pena privada consistente em pagar ao devedor o dobro do que lhe fora pedido, se a demanda for da dívida solvida, ou da parte da dívida ainda não solvida e da parte já solvida. Esta tese demonstra que não existe previsão legal análoga ao art. 940 do Código Civil para o devedor que abusar do seu direito de defesa quando é cobrado por dívida; isto é, para o devedor que negar de forma infundada uma dívida que é por ele devida. Todavia, demonstra-se também que, junto com o instituto de direito romano no qual é inspirado o atual art. 940 do atual Código Civil brasileiro, existiu, como o outro lado da mesma moeda, um instituto que sancionava de forma análoga o devedor que abusasse do seu direito de defesa quando era demandado para a cobrança de dívidas. Esses dois institutos de direito romano, o da "pluris petitio" para sancionar o credor e o da "infitiando crescit in duplum", para sancionar de forma semelhante o devedor, coexistiram por cerca de dois mil anos, inclusive nas suas formas mais modernas, que podem ser encontradas até nas Ordenações Filipinas, mas apenas o instituto da "infitiando crescit in duplum" desapareceu com a entrada em vigor do Código Civil de 1916, já que, em essência, o instituto da "pluris petitio" sobreviveu, pois estava previsto no art. 1.531 do Código Civil de 1916 e está presente no art. 940 do Código Civil atualmente em vigência. Esta tese procurou demonstrar que o instituto da "infitiando crescit in duplum" poderia desempenhar um duplo papel no direito brasileiro
    atual; qual seja, servir de instrumento de combate ao abuso do direito de defesa do devedor de quantia certa e ser colmatador de uma lacuna anti-isonômica no sistema. Ao final desta tese, procurou-se também demonstrar que a solução proposta não fere a garantia constitucional do direito à ampla defesa
  • Data de criação/publicação: 2013
  • Formato: 8 + 141 p.
  • Idioma: Português

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