É legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade
Maria Paula Dallari Bucci
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella; Nohara, Irene Patrícia, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-São Paulo Revista dos Tribunais 2017-
Localização: FD - Fac. Direito (Q2-35-5 v.2 t.3 DBC )(Acessar)