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Obrigações das partes e dever de colaboração nos contratos de consórcio

Barreto, Luisa Tortolano

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2018-06-05

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Obrigações das partes e dever de colaboração nos contratos de consórcio
  • Autor: Barreto, Luisa Tortolano
  • Orientador: Forgioni, Paula Andrea
  • Assuntos: Obrigações Das Partes; Consórcio De Empresas; Contratos Associativos; Deveres De Colaboração; Lei Nº 6.404/76; Obligations Of The Parties; Law No. 6.404/76; Duties Of Collaboration; Consortium; Associative Contracts
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: O consórcio é um tipo contratual frequentemente empregado para a realização de obras ou projetos complexos, sendo, portanto, forma colaborativa de importante papel para o desenvolvimento de setores essenciais, tais como infraestrutura, construção civil e prestação de serviços públicos. O contrato de consórcio pode ser considerado contrato híbrido, associativo, relacional, de organização e/ou de colaboração. Dentre os contratos associativos, o consórcio se destaca, no Brasil, por ser contrato típico, dotado de estatuto legal próprio, o que lhe confere relativa segurança jurídica em relação a pactos de colaboração atípicos. Apesar disso, a lei não estabeleceu regras claras de governança do instituto, ficando esse tipo contratual amparado nas regras dos contratos comuns de intercâmbio. Nos contratos associativos e de colaboração, os deveres de colaboração impostos às partes são, não raro, mais intensos do que nas relações contratuais em geral, em decorrência do objeto e da função econômica desses negócios jurídicos. Outrossim, é de se notar que os consórcios, por sua natureza relacional, são contratos incompletos, o que também demanda alto grau de colaboração das partes no cumprimento de suas obrigações. Contudo, a Lei nº 6.404/76 não reflete esse caráter do consórcio, determinando que as consorciadas se obriguem somente nos termos do contrato, o qual deve delimitar as prestações específicas atribuídas a cada parte. Assim, a lei confere tratamento um tanto individualista ao contrato de consórcio, destoando de sua natureza associativa. Sem embargo, a ausência de positivação não impede a imposição dos deveres de colaboração às partes. Essa situação, entretanto, pode gerar certa insegurança jurídica, ao permitir ao intérprete do contrato a imposição de deveres que podem extrapolar as expectativas da parte no momento da celebração do pacto. Ademais, a estruturação das obrigações das partes nos contratos de consórcios pode impactar a intensidade dos deveres de colaboração decorrentes da relação contratual, além de poder implicar maior dependência entre as partes e suprimir o afastamento da presunção de solidariedade, previsto na lei.
  • DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-08102020-215345
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2018-06-05
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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