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DIREITO ROMANO E CONSTITUCIONALISMO GLOBAL

Osle, Rafael Domingo

Novos Estudos Jurídicos, 2019-08, Vol.24 (2), p.321 [Periódico revisado por pares]

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  • Título:
    DIREITO ROMANO E CONSTITUCIONALISMO GLOBAL
  • Autor: Osle, Rafael Domingo
  • É parte de: Novos Estudos Jurídicos, 2019-08, Vol.24 (2), p.321
  • Descrição: O paralelo entre questões contemporâneas e história romana muitasvezes fascina e ilumina. Neste artigo, argumento que o direito romano, que foi uma das várias fontes de inspiração para os fundadores americanos, pode servir hoje como uma inspiração para o constitucionalismo global. Olhar para o direito romano ajuda a reduzir certos preconceitos derivados do atual privilégio do Estado soberano e do paradigma positivista como os únicos modelos genuínos e possíveis para o direito internacional. Esses preconceitos constituem um verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento correto do constitucionalismo global. O constitucionalismo global se move inerentemente para além da soberania, do nacionalismo e do positivismo. O direito romano, que precedeu às noções de soberania, nacionalismoe positivismo, permite aos constitucionalistas eliminar do constitucionalismo global quaisquer elementos não fundacionais derivados de um paradigma altamente estatista. A lei romana também constitui um bom antídoto para qualquer tipo de constitucionalismo global extremo que busque estender a linguagem e os modos do constitucionalismo nacional sem filtrá-los e refiná-los suficientemente.
  • Idioma: Inglês

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