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Contrato coletivo de trabalho e a internacionalização das relações laborais no Mercosul

Roberto Norris Pedro Vidal Neto 1927-

1998

Localização: FD - Fac. Direito    (T2-10-27 e.3 DBC ) e outros locais(Acessar)

  • Título:
    Contrato coletivo de trabalho e a internacionalização das relações laborais no Mercosul
  • Autor: Roberto Norris
  • Pedro Vidal Neto 1927-
  • Assuntos: CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO; DIREITO DO TRABALHO
  • Notas: Tese (Doutorado)
    Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 1998 ; Notas bibliográficas de rodapé ; Bibliografia no final da obra
  • Descrição: Por força da constante mutabilidade e evolução, deocrrentes do processo de globalização, são verificadas nas relações de trabalho, constata-se a insuficiência das categorias jurídicas tradicionais para solucionarem as inúmeras questões que vêm se apresentando no mercado de trabalho. No que se refere especificamente à àrea de relações coletivas de trabalho, verifica-se uma evolução do pensamento no sentido de se utilizar, v.g. nas hipóteses concernentes às relações de trabalho que envolvem mais de um ordenamento jurídico, uma negociação coletiva transnacional. Este entendimento, iniciado na Europa, e que, no que tange às relações coletivas de trabalho naquele continente, foi acolhida, em nível de disciplina normativa, pelo Tratado de Maastricht, recebeu significativa valorização ao ter a sua possibilidade admitida, no caso do Mercosul, nos termos do que dispõe o Tratado de Assunção, em seu Anexo IV, item 16. O presente trabalho apresenta a evolução do pensamento jurídico, nos direitos brasileiro e comparado, relativamente à negociação coletiva transnacional e o funcionamento das organizações sindicais em casos que tais, abordando os seus diversos aspectos positivos, além das principais dificuldades encontradas para a implantação da prática negocial que represente uma abrangência supranacional. Demonstra, ainda, não somente ser juridicamente possível tal espécie de negociação, mas também que a mesma se constitui na forma mais adequada para a solução dos problemas
    surgidos de questões supranacionais, auxiliando, inclusive, no sentido de propiciar o necessário amadurecimento para uma posterior harmonização legislativa no âmbito do Mercosul. In fine, são apresentadas as razões pelas quais se entende, ainda no que se refere às negociações coletivas internacionais de trabalho, da maior viabilidade do contrato coletivo de trabalho, diante das demais espécies. A vantagem de sua utilização encontra-se, por exemplo, na ) maior dificuldade de implantação que os outros modelos apresentam, além do fato de atender mais de perto às necessidade emergenciais de empresas e seus empregados, diante do quadro de concorrência que se observa atualmente no mundo
  • Data de criação/publicação: 1998
  • Formato: 283 p.
  • Idioma: Português

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