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A valoração do exame criminológico e progressão de regime decisões de execução penal em Minas Gerais
Thiago Colnago Cabral Alvino Augusto de Sá 1942-2019
2018
Localização:
FD - Fac. Direito
(Q11-32-6 DBC )
(Acessar)
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Título:
A valoração do exame criminológico e progressão de regime decisões de execução penal em Minas Gerais
Autor:
Thiago Colnago Cabral
Alvino Augusto de Sá 1942-2019
Assuntos:
EXECUÇÃO (PROCESSO PENAL)
;
PROGRESSÃO DE REGIMES
;
PENAS (DIREITO PENAL)
;
CRIMINOLOGIA
Notas:
Dissertação (Mestrado)
Descrição:
Apesar de a entrada em vigor da Lei n.˚ 10.792, de 2003, haver alterado substancialmente o regime jurídico das progressões de regime, afastando a obrigatoriedade da realização de exame criminológico, a jurisprudência fixou que a citada avaliação pode ser exigida, desde que mediante decisão judicial fundamentada. Apesar da consolidação de tal entendimento, são infindáveis as divergências quanto à valoração da perícia representada pelo exame criminológico para fins de progressão de regime e livramento condicional, notadamente em razão de tergiversações quanto ao escopo de cada uma das partes do laudo elaborado. A constatação do papel instrumental das avaliações no curso da execução, relativamente à individualização da pena se aplica ao exame criminológico para fins de apuração do requisito subjetivo à progressão de regime. A realização de pesquisa de campo demonstra a falta de critérios do Judiciário na valoração dos laudos periciais, contribuindo, à luz da revisão de literatura, ao estabelecimento de diretrizes à adequada valoração do exame criminológico para progressão de regime, consistentes fundamentalmente em métodos de apuração da satisfatoriedade da conduta do sentenciado no cumprimento da pena, de maneira a não incorrer em hipótese de Direito Penal do inimigo
Data de criação/publicação:
2018
Formato:
325 p.
Idioma:
Português
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