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Discricionariedade e instituições judiciais: um debate polissêmico

Casteluci, Eduardo

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas 2017-10-23

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Discricionariedade e instituições judiciais: um debate polissêmico
  • Autor: Casteluci, Eduardo
  • Orientador: Abreu, Sergio França Adorno de
  • Assuntos: Aplicação Da Lei; Sociologia Jurídica; Justiça Criminal; Discricionariedade; Direito; Discretion; Law Enforcement; Legal Studies; Criminal Justice; Sociology Of Law
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Notas Locais: Versão Corrigida
  • Descrição: O conceito da discricionariedade, quando aplicado na compreensão do sistema de justiça criminal e das instituições nele inseridas, tem produzido grande quantidade de debates acadêmicos e institucionais. Em geral, tal ideia é reconhecida enquanto um elemento de tensão no âmbito dos processos de aplicação da lei no moderno Estado Democrático de Direito. Ela tem sido usada, mais especificamente, para designar momentos em que há alguma ruptura ou ruído nos procedimentos racionais e formais do sistema de justiça. Apesar desse sentido mais geral do termo, não é possível obter nas literaturas especializadas, em especial das ciências sociais e das ciências jurídicas, definições precisas, muito menos consensuais, para essa ideia. Notavelmente, foi nos países de língua inglesa em que esse debate alcançou maiores nuances. Ali, a discricionariedade ora foi considerada um aspecto inerente da forma de se aplicar a lei, podendo produzir justiça ou injustiça. Ora foi entendida como um resquício de formas pré-modernas de administração da justiça, sendo necessária eliminá-la. Ainda, foi definida como um conceito a ser descartado, seja por não conseguir delimitar precisamente o fenômeno que procura descrever, ou por tentar definir algo que na verdade se encontra em outro nível de análise. Já no Brasil não é possível falar em termos de um debate sobre o conceito da discricionariedade, pois aqui vem se adotando diferentes conceitos para descrever os fenômenos geralmente enquadrados por essa ideia, como arbitrariedade e seletividade. Os objetivos dessa pesquisa, portanto, são realizar uma síntese bibliográfica crítica dos debates nesses dois conjuntos de literatura, subdivididos, por sua vez, de acordo com a matriz disciplinar de cada pesquisa; estabelecer os pontos de contato e de separação entre cada uma delas; e, por fim, indicar os temas que se abrem a partir disso para a melhor compreensão do sistema de justiça criminal brasileiro. Assim, verifica-se, em maior grau, distanciamentos entre os dois grandes grupos de pesquisas em função sobretudo da configuração específica do sistema de justiça brasileiro, baseado na civil law, e de sua doutrina, em comparação com o sistema da common law. Mesmo assim, também se argumenta que a incorporação da gramática da discricionariedade, conforme delineada aqui, pode ser produtiva para o avanço da compreensão do sistema de justiça brasileiro. Por fim, indica-se o Ministério Público enquanto objeto privilegiado para a realização dessa tarefa, pois nessa instituição se expressam mais nitidamente as tensões identificadas em ambas literaturas, tanto na sua constituição organizacional, quanto na sua configuração doutrinária. Além disso, afirma-se também que o Ministério Público tem sido palco de um movimento de aproximação com seu correlato da common law, o que torna ainda mais produtiva a adoção da gramática da discricionariedade para sua análise.
  • DOI: 10.11606/D.8.2018.tde-28032018-125656
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
  • Data de criação/publicação: 2017-10-23
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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