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Parlamento do Mercosul alterações necessárias à Constituição brasileira de 1988

Francisco Pedro Juca Anna Cândida da Cunha Ferraz

2000

Localização: FD - Fac. Direito    (R12-30-18 DBC )(Acessar)

  • Título:
    Parlamento do Mercosul alterações necessárias à Constituição brasileira de 1988
  • Autor: Francisco Pedro Juca
  • Anna Cândida da Cunha Ferraz
  • Assuntos: MERCADO COMUM DO CONE SUL; INTEGRAÇÃO ECONÔMICA; ECONOMIA REGIONAL; DIREITO COMUNITÁRIO
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: A revolução tecnológica, ou , como defendem alguns, a terceira etapa da revolução industrial, vem provocando no mundo mudanças a um só tempo bruscas e substanciais. A resposta construida particularmente pelos países menos poderosos economicamente, vem sendo a articulação, nas suas relações internacionais, de atuação não mais apenas bilaterais envolvendo Estado/Estado, mas, caminha no sentido de cooperação e reunião de Estados normalmente consideradas as proximidades regionais, formando Blocos Regionais. A estratégia dos blocos coloca em questão conceitos jurídicos fundamentais como o de Soberania, de Nacionalidade e Estado, sugerindo sejam reavaliados para nova conformação conceitual, capaz de abrigar as necessidades novas que vão surgindo. Em todo mundo, com as peculiaridades e graus diferentes e próprios, os estados nacionais vem buscando a adequação em duas dimensões: a jurídica, que concerne em adaptação do direito; e a política, que demanda a construção de fórmulas jurídicas para dar curso aos fatos e relações políticas. Notamos ao longo do tempo a lenta evolução das constituições no sentido de fazer estas adaptações, na medida em que, progressivamente, foram dando tratamento especial às relações internacionais dos Estados, sempre tendendo à visão integracionista, qual seja a de integração entre estados e a formação de blocos, como o preconiza a Constituição Brasileira vigente, no parágrafo único do seu art. 4. Descreve-se o que entendemos serem os dois
    modelos de integração: o Europeu, mais antigo e em estágio de evolução mais avançado, e o do Mercosul, em estágio bem inicial. Partindo destas descrições, se faz a constatação de que o modelo europeu tende a servir de modelo para os posteriores, particularmente no que se refere à formação de um ordenamento jurídico e de instituições que transcendendo o âmbito dos Estados, ganham o contorno regional. Dentro deste modelo propomos que as questões políticas ) de representação e participação da sociedade no processo do Mercosul seriam muito enriquecidas e fortalecidas com a construção, como o chamam os europeus, de instituições supra-nacionais, dando destaque em especial ao Parlamento do Mercosul, com o papel de representação política da sociedade regional e, consequentemente, de instrumento de participação desta comunidade no processo, mesmo sem que se lhe atribua o papel de Poder Legislativo. Fazemos a descrição e comparação dos Parlamentos dos Estados integrantes do Mercosul, e, buscamos estabelecer uma relação entre eles e este Parlamento Supranacional, a parti do que se constata a necessidade de serem feitas adaptações na Constituição brasileira, como o objetivo de acolher e viabilizar o processo de integração em curso. A proposta é de que estas alterações são necessárias diante da inelutabilidade do processo de integração, diante do problema relevante de o sistema constitucional brasileiro submeter os Tratados Internacionais ao controle jurisdicional de
    constitucionalidade, tanto difuso quanto concentrado, provocando assim, apreensões, dificuldades e mesmo certo grau de incerteza quanto a eles, entre os parceiros internacionais. A solução que propõe é do estabelecimento de um regime constitucional especial para as normas relativas ao Mercosul, inclusive prevendo as possibilidades de cessão ou transferência de competências para a comunidade regional, condicionadas a plebiscito autorizado, e, ainda estabelecendo controle prévio de constitucionalidade para estes tratados, alterando, assim, sutilmente o que o Direito internacional chama de "treaty power", envolvendo nele o Poder Jurisdicional, até mesmo usando do instituto existente da ação declaratória de constitucionalidade, inclusive facilitando a inclusão destas normas ao ordenamento nacional, seguindo a tendência que se vislumbrou no processo revisional de 1993
  • Data de criação/publicação: 2000
  • Formato: 199 p.
  • Idioma: Português

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