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Direitos morais no patrimônio cultural imaterial

Campos, Anita Pissolito

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2014-10-07

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Direitos morais no patrimônio cultural imaterial
  • Autor: Campos, Anita Pissolito
  • Orientador: Morato, Antonio Carlos
  • Assuntos: Comunidades; Propriedade Intelectual; Collective Copyrights; Communities; Immaterial Cultural Heritage; Traditional Knowledge
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: O presente trabalho objetiva estudar as normas que regulamentam o patrimônio cultural imaterial, no Brasil, criado, desenvolvido, preservado e detido por comunidades tradicionais identificáveis, a fim de verificar se essas comunidades possuem direitos, especialmente direitos morais relacionados a suas criações coletivas. Para alcançar tal objetivo o trabalho buscou responder a três questionamentos, apresentados na Introdução, quais sejam: Há proteção ao patrimônio cultural imaterial detido por comunidades tradicionais, conferindo direitos a estas ou suas manifestações pertencem ao domínio público? O patrimônio cultural imaterial é objeto de direito de autor? Existem direitos morais no patrimônio cultural imaterial? Com o intuito de responder a estes questionamentos foram analisadas as normas existentes no ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis à regulação do patrimônio cultural imaterial, bem como realizou-se interpretação sistemática e conforme das mesmas aos termos da Constituição Federal, de forma a compreender o conteúdo destas normas, bem como a extensão dos direitos garantidos. Por fim, foram analisados casos práticos, projeto de lei e lei modelo que permitiram a construção de proposta legislativa para regular o tema. Como principais conclusões, o trabalho pode responder aos questionamentos inicialmente apresentados de forma a constatar que existe proteção ao patrimônio cultural imaterial detido por comunidades e povos tradicionais identificáveis e que a Constituição Federal garante direitos a estes titulares, criadores e mantenedores de manifestações culturais, não se tratando, portanto, de patrimônio sujeito ao domínio público. Ainda, concluiu-se que o patrimônio cultural imaterial não é objeto do direito de autor por não se enquadrar em nenhuma das modalidades de obra reguladas pela Lei de Direitos Autorais. Contudo, verificou-se que há uma lacuna legislativa no tocante à regulamentação do patrimônio cultural imaterial detido por comunidades identificáveis e que para suprir tal omissão a analogia pode ser utilizada. Desta forma, considerando que tanto o patrimônio cultural imaterial, como o direito de autor buscam tutelar as obras produzidas a partir da criação de seu autor e que ambos possuem natureza jurídica de direito fundamental, conclui-se que os direitos morais de autor podem, por analogia, ser aplicados à tutela das comunidades e povos tradicionais criadores de manifestações culturais, ao menos até que haja legislação específica e sui generis para regular os direitos daqueles que criam e conservam patrimônio cultural imaterial.
  • DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-24032017-103035
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2014-10-07
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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