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Inalterabilidade do regimen de bens no casamento sendo os conjuges italianos, casados na Italia, sob o regimen da separação legal de bens, não se pode estabelecer a comunhão dos adquiridos no Brasil, porque o regimen de bens no casamento é inalterável, pouco importando a mudança de domicilio ou de nacionalidade (Art. 2 da Convenção de Haya)

Noe Azevedo 1896-1972 Silva, José Augusto de Souza e

São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1929

Localização: FD - Fac. Direito    (S10-24-23 DBC )(Acessar)

  • Título:
    Inalterabilidade do regimen de bens no casamento sendo os conjuges italianos, casados na Italia, sob o regimen da separação legal de bens, não se pode estabelecer a comunhão dos adquiridos no Brasil, porque o regimen de bens no casamento é inalterável, pouco importando a mudança de domicilio ou de nacionalidade (Art. 2 da Convenção de Haya)
  • Autor: Noe Azevedo 1896-1972
  • Silva, José Augusto de Souza e
  • Assuntos: DIREITO DE FAMÍLIA
  • Notas: Retirado da capa: “Memorial de agravo no. 16.060 de Pederneiras, Relator: O Exmo. Snr. Ministro Costa e Silva”
  • Notas Locais: FD sem tombo: Ex-libirs impresso: "Ex-Libris Bibliotheca da Faculdade de Direito de São Paulo" ; Carimbo úmido: "Classificação" ; Anotação a lápis “347.622(04) 345 Allocações(04)” , Grifo ; Vinheta ; Encadernação: Reencadernado, mantendo a capa brochura, lombada tecido laminado, capa papel marmorizado ; Guarda: papel craft
  • Editor: São Paulo Editora Revista dos Tribunais
  • Data de criação/publicação: 1929
  • Formato: 21 p 22,5 cm.
  • Idioma: Português

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