Inalterabilidade do regimen de bens no casamento sendo os conjuges italianos, casados na Italia, sob o regimen da separação legal de bens, não se pode estabelecer a comunhão dos adquiridos no Brasil, porque o regimen de bens no casamento é inalterável, pouco importando a mudança de domicilio ou de nacionalidade (Art. 2 da Convenção de Haya)
Noe Azevedo 1896-1972 Silva, José Augusto de Souza e
São Paulo Editora Revista dos Tribunais 1929
Localização: FD - Fac. Direito (S10-24-23 DBC )(Acessar)