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O pior dos dois mundos? A construção legítima da punição de adolescentes no Superior Tribunal de Justiça

Cornelius, Eduardo Gutierrez

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas 2017-08-08

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    O pior dos dois mundos? A construção legítima da punição de adolescentes no Superior Tribunal de Justiça
  • Autor: Cornelius, Eduardo Gutierrez
  • Orientador: Alvarez, Marcos Cesar
  • Assuntos: Análise Qualitativa Comparativa; Punição; Justiça Juvenil; Decisão Judicial; Vocabulários De Motivos; Judicial Decision; Juvenile Justice; Punishment; Qualitative Comparative Analysis; Vocabularies Of Motive
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Notas Locais: Versão corrigida
  • Descrição: O pior dos dois mundos traduz a hipótese de que atualmente adolescentes seriam tratados com a informalidade histórica associada à justiça juvenil, isto é, com poucas garantias processuais, ao mesmo tempo em que receberiam sanções mais duras, como é a atual tendência na justiça criminal adulta. Este trabalho investiga o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide em 53 casos paradigmáticos acerca dessas duas questões: proteção processual e controle penal de adolescentes. Verifica-se também como o tribunal decide em relação à gravidade dos casos, à possibilidade de privação de liberdade e à solução que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere a cada caso. Igualmente, pesquisa-se como o tribunal justifica suas decisões. A partir de elementos da sociologia de Pierre Bourdieu, constrói-se a decisão judicial punitiva como ato de Estado, que detém o monopólio da violência física e simbólica legítima. Essa construção sublinha a importância de se observar que a decisão judicial não acarreta apenas a imposição física de um castigo, mas também contribui para a instituição das formas legítimas de se pensar sobre o fenômeno. Igualmente, utiliza-se a noção de vocabulários de motivos de Wright Mills, que permite pensar as justificativas dos magistrados não como explicações de por que agiram de determinada forma, nem como mera justificação para encobrir suas reais intenções, mas como construções linguísticas cujo uso se estabiliza em certas ações socialmente situadas, tornando-se, portanto, os vocabulários socialmente aceitos nessas situações. Assim, padrão decisório e padrão de justificação são estudados em conjunto, dada sua contribuição para a legitimação de práticas e de discursos sobre a punição no campo jurídico e no restante do espaço social. Para apreender o padrão decisório do tribunal, utiliza-se a qualitative comparative analysis, que permite a verificação da associação entre os atributos das decisões e seu resultado. Infere-se que o tribunal institui como legítimos dois modelos distintos de justiça juvenil. Nos casos graves, amplia o controle penal e a possibilidade de aplicação de internação e restringe a proteção processual (mesmo em contrariedade ao ECA). Nos leves, restringe o controle penal e a possibilidade de internação e amplia a proteção processual (mesmo em contrariedade ao ECA). Há ainda os casos que são indiferentes à gravidade, pois se aplicam tanto a situações graves como leves. Nestes o STJ impõe o controle penal previsto no ECA (não costuma contrariá-lo para ampliar ou restringir o controle) e restringe a proteção processual (mesmo em contrariedade ao ECA). A ampliação do controle penal é sustentada pela afirmação do caráter punitivo da sanção e pela importância de se tomarem decisões de acordo com a gravidade da situação e com o caso concreto. Já a informalidade do procedimento é sustentada a partir de uma aproximação à justiça penal adulta, e não pela afirmação da finalidade reabilitadora da intervenção, como ocorreu historicamente na justiça de jovens. A restrição do controle penal é sustentada pela afirmação de que o ato sob julgamento não é grave. Já a ampliação de proteção processual é justificada pela ideia de que o procedimento da justiça juvenil deve respeitar a Constituição. Outros vocabulários não foram associados de modo unívoco a um resultado, mas revelam que o STJ realiza uma justaposição de modelos ideais de justiça, cuja relação é aditiva: é legítimo punir e educar; afastar a lei adulta e aproximá-la, focalizar a gravidade do ato e as características pessoais do adolescente, proteger o jovem e a sociedade. Se por um lado esses vocabulários não são construídos como contraditórios, tampouco há um esforço em mostrar sua ligação.
  • DOI: 10.11606/D.8.2018.tde-07032018-124235
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
  • Data de criação/publicação: 2017-08-08
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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