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Revisão criminal origem, evolução histórica e natureza jurídica

Sérgio de Oliveira Médici Pitombo, Sergio Marcos de Moraes

1997

Localização: FD - Fac. Direito    (Z7-13-8 DBC ) e outros locais(Acessar)

  • Título:
    Revisão criminal origem, evolução histórica e natureza jurídica
  • Autor: Sérgio de Oliveira Médici
  • Pitombo, Sergio Marcos de Moraes
  • Assuntos: PROCESSO PENAL; PROCESSO PENAL
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Notas Locais: Dissertacao (mestrado) - faculdade de direito usp, 1997
  • Descrição: Dedica-se o trabalho à discussão crítica sobre a natureza jurídica da revisão criminal, uma das mais importantes garantias constitucionais da liberdade individual, por propiciar a correção das decisões condenatórias transitadas em julgado. Afinal, a configuração de erro no julgamento é preocupação antiga da humanidade, como se constata não só nos mais remotos documentos jurídicos, mas também em textos literários de priscas eras. Instituto processual sui generis, com características de recurso e de ação, mais disciplinado por regras específicas, a revisão pode, ainda, ser concebida como meio autônomo de impugnação das sentenças irrecorríveis, contaminadas por erro judiciário. Apresenta o texto a conceituação do instrumento revisional em confronto com meios processuais similares, existentes no campo extrapenal. Depois, focaliza a evolução histórica da revisão criminal e dedica-se ao estudo do direito comparado, concluindo com ampla análise das mais variadas posições doutrinárias e jurisprudenciais relativas aos seus fundamentos e principais regras. A simples conceituação, extraída do texto legal, e a exposição das poucas correntes doutrinárias dedicadas ao estudo da revisão, revelam-se insuficientes às conclusões fundamentais acerca do tema. Necessário se faz, por isso, ampla pesquisa, destinada a revelar, o quanto possível, a evolução histórica do instituto. A pesquisa histórica enocntra maior fudnamento a partir do direito romano, mas, não descuida da busca de
    institutos similares à revisão criminal em épocas ainda mais remotas. Referência especial mereceu o instituto denominado restitutio in integrum, acolhido pelo direito canônico. Ficou evidenciado que as antigas legislações de Portugal e França, fontes do direito brasileiro, também previram a possibilidade da reabertura do processo findo. As principais conclusòes do trabalho são: 1. Com fundamento na eqüidade, praticamente todos os países instituíram um ) instrumento semelhante à atual revisão criminal, reconhecendo que a estabilidade das decisõs não pode prevalecer nos casos de notória injustiça, provocada por erro do julgador. A revisão criminal, derradeiro instrumento de defesa, é exclusiva do condenado, dada a impossibilidade, no sistema processual brasileiro, de revisão pro societale. Mesmo nas nações onde esta é admitida, não apresenta a mesma amplitude da revisão pro reo. 2. Revela-se como garantia constitucipnal do condenado, por atingir a coisa julgada, igualmente protegida pela Constituição Federal. Conquanto apresente algumas características de recurso e de ação, a revisão tem natureza jurídica própria, afastando-se dos instrumentos recursais, por propiciar a reabertura de processo findo; bem como das ações, face à ausência de configuração de parte contrária. Consequentemente, não se deve exigir, no pedido revisional, as condições da açào ou os requisitos genéricos dos recursos. 3. Caracteriza-se a revisão como meio de impugnação de sentença ou de
    acórdão irrecorrível, que propicia a reapreciação da causa finda, em virtude da ocorrência de erro judiciário
  • Data de criação/publicação: 1997
  • Formato: 262 p.
  • Idioma: Português

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