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Responsabilidade penal na cadeia executiva: a omissão imprópria na ambiência das sociedades anônimas e limitadas

Magri, Fernando França

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2021-09-20

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Responsabilidade penal na cadeia executiva: a omissão imprópria na ambiência das sociedades anônimas e limitadas
  • Autor: Magri, Fernando França
  • Orientador: Greco Filho, Vicente
  • Assuntos: Compliance; Concurso De Pessoas; Sociedade Anônima; Crime Por Omissão; Responsabilidade Penal; Imputação Objetiva; Limited Liability Companies; Improper Omission; Criminal Law; Criminal Compliance; Corporations; Theory Of Objective Imputation
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A criminalidade empresarial vem se mostrando, nas últimas décadas, como uma realidade indelével, que não encontra, por vezes, adequação nas estruturas dogmáticas apresentadas tradicionalmente ao longo do desenvolvimento histórico do pensamento penal, sendo certo que a figura da omissão imprópria assume posição de destaque nesse contexto, dada sua recorrência fenomenológica. Não obstante, os Tribunais brasileiros, na grande maioria das vezes, se valem do emprego de fórmulas impertinentes, como a cegueira deliberada, o domínio do fato, entre outras figuras teóricas que não guardam conformidade com o tema. O presente estudo intenta oferecer soluções adequadas para o trato da omissão imprópria na ambiência das sociedades anônimas e limitadas e, para tanto, o recurso ao método dialético se mostra oportuno, edificando suas balizas em estudos acadêmicos publicados, análise da legislação pertinente e de jurisprudência relevante. Em termos de estrutura de desenvolvimento, oportuna uma abordagem da omissão como categoria comportamental humana, além de uma inserção nos contornos práticos observados nestas espécies societárias, mediante a delegação de tarefas (perspectiva vertical) e a divisão de funções (perspectiva horizontal), a fim de que se possa estruturar uma cognição que considere conclusões funcionais. Ainda, oportuno um delineamento acerca dos programas de criminal compliance, sobretudo para fins de individualização da responsabilidade penal. Finalmente, aporta-se a conclusão de que o dirigente que integra a cadeia executiva assume a posição de garantidor, mas, recorrendo-se às estruturas propostas pela teoria da imputação objetiva, conclui-se que, observado o princípio da estrita separação de competências e desde que tenha mantido, sob padrões de regularidade, a seleção e coordenação das atividades do delegado, poderá não ter contra si a imputação de eventual responsabilidade penal.
  • DOI: 10.11606/D.2.2021.tde-21072022-101804
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2021-09-20
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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