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Da implementação de medidas restritivas para a recepção de refugiados na União Europeia o acordo UE e Turquia frente ao princípio de non-refoulement

Raíssa Guimarães Carvalho Cynthia Soares Carneiro

2017

Localização: FDRP - Fac. Direito de Ribeirão Preto    (T3401.43072 C3315d 31364/19 )(Acessar)

  • Título:
    Da implementação de medidas restritivas para a recepção de refugiados na União Europeia o acordo UE e Turquia frente ao princípio de non-refoulement
  • Autor: Raíssa Guimarães Carvalho
  • Cynthia Soares Carneiro
  • Assuntos: REFUGIADOS; IMIGRAÇÃO; DIREITO INTERNACIONAL; European Union; Imigração; Immigration; Refugees; Refugiados; Turkey; Turquia; União Europeia
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: O deslocamento forçado de pessoas em decorrência de conflitos bélicos, dentre outros motivos, constitui um dos dramas mais impactantes da nossa época. Após a Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos passam a possuir um grau mais alto de juridicidade, concretude, positividade e eficácia, e entre os direitos humanos positivados encontram-se os direitos dos refugiados. O princípio de non-refoulement, sedimentado na Convenção de 1951 sobre refugiados, expressa que um indivíduo perseguido não pode ser devolvido ao seu perseguidor. Existem interpretações jurídicas destoantes em relação a este princípio. Isto se deve à falta de conceitos comuns e pacíficos sobre os termos constituintes deste instituto, além de discussões referentes à aplicação territorial. Os instrumentos internacionais de proteção ao refugiado foram estabelecidos em decorrência de situações específicas dos países desenvolvidos. A partir disso, os desafios humanitários e relativos a populações deslocadas se alteraram no decorrer do último século, e os instrumentos legais internacionais não evoluíram de forma a prevenir a erosão da proteção efetiva a essa população minoritária. O presente trabalho propõe-se a realizar uma análise do Direito Internacional dos Refugiados na perspectiva da União Europeia atual. O objeto central do trabalho é duplo: (1) o estudo do instituto do refúgio, a análise de seus fundamentos jurídicos, com foco no princípio de non-refoulement, com uma breve explanação sobre a sua evolução
    histórica e fontes e (2) a análise do acordo UE-TURQUIA, o qual prevê a Turquia como país terceiro seguro. Os institutos de terceiro país seguro e primeiro país de asilo são atenuantes do princípio de non-refoulement. A análise da Turquia como país terceiro seguro terá como base os conceitos sedimentados na Diretiva Europeia referente aos procedimentos de Asilo
  • Data de criação/publicação: 2017
  • Formato: 137 p.
  • Idioma: Português

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